O bispo Cícero Cruz de Souza, que se identifica publicamente como católico da Igreja Católica Romana, conforme consta em seu site oficial e nas comunicações do Santuário que lidera em Belo Horizonte, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A Justiça de Minas Gerais o pronunciou por homicídio qualificado, junto ao também acusado Fábio Silva Rezende, conhecido como “Padre Daniel”.
O caso remonta a 14 de janeiro de 2005, quando o empresário Jacy Pereira Costa foi morto com um tiro à queima-roupa no interior de sua imobiliária, no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte. A investigação aponta que dois pistoleiros, nunca identificados, foram contratados para executar o crime a mando de Cícero e com a participação de Fábio, que teria atuado como motorista e apoio na fuga.
A motivação do crime, segundo o Ministério Público, envolvia interesses patrimoniais e vingança pessoal. A vítima mantinha um relacionamento estável com Zilda Sandra Maffilli, também denunciada, mas que teria se envolvido extraconjugalmente com Cícero. O casal temia que Jacy descobrisse e reagisse, além de almejar supostos benefícios financeiros com a morte do idoso.
Um dos depoimentos-chave no processo é o de um ex-religioso que integrava a comunidade à época dos fatos. Em juízo, ele relatou ter sido convidado diretamente por Cícero para recrutar pistoleiros, com promessa de pagamento em dinheiro. Sua recusa teria gerado perseguições e ameaças. Ainda segundo seu relato, foi informado por um dos familiares de Cícero de que os pistoleiros haviam sido contratados por Fábio Rezende, o qual também os teria conduzido até a cena do crime em um veículo VW Fusca.
Outras testemunhas confirmaram o relacionamento entre Cícero e Zilda, bem como comportamentos intimidatórios por parte do grupo religioso. O caso revela a existência de uma organização que, embora se apresentasse como instituição católica, operava sob práticas violentas e coação, segundo relatos presentes nos autos.
Após quase duas décadas de trâmite, a sentença de pronúncia foi publicada este mês. A Justiça decidiu que Cícero e Fábio serão julgados por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já os réus Zilda Maffilli, Francisco Sérgio Cruz de Souza (irmão de Cícero) e Alexandre Silva Rezende foram impronunciados, ou seja, não serão julgados nesta fase por falta de provas suficientes.
Apesar da gravidade das acusações, os réus responderão ao processo em liberdade.
O julgamento ainda não tem data definida.
Fonte: Sentença Judicial – Processo n. 6483001-25.2005.8.13.0024Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)