EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA E DENÚNCIA POR CRIMES AMBIENTAIS E OMISSÃO ADMINISTRATIVA
O Movimento Verde de Interlagos, por seu coordenador, infra-assinado, militante e ativista político na esfera ambiental, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, permissa venia requerer a instauração de procedimentos de apuração e, consequentemente, o IMPEACHMENT do atual Gestor Estadual e do atual Alcaide da Capital de São Paulo, bem como a adoção de medidas emergenciais e fiscalizatórias, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DA GRAVE OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL.
É com profunda consternação e indignação que o Movimento Verde de Interlagos data magna venia denuncia a recorrente e inaceitável omissão do Poder Público Estadual e Municipal na proteção do meio ambiente, especialmente no que tange à vital Represa Guarapiranga e seu entorno. Os fatos são incontestáveis:
01 – Ocupação Irregular e Contaminação Hídrica: Estima-se que aproximadamente 600 mil moradores ocupem irregularmente o entorno da Represa Guarapiranga, promovendo o lançamento contínuo e incessante de esgoto clandestino e de resíduos sólidos de toda sorte, contaminados por agentes nocivos, diretamente no manancial. Tal situação configura uma flagrante violação das leis ambientais e um atentado à saúde pública da população que depende dessa fonte de água;
02 – Desmatamento da Mata Ciliar e Verticalização Desenfreada: A destruição da mata ciliar, essencial para a proteção e manutenção do equilíbrio ecossistêmico da represa, ocorre com a anuência e inação das autoridades competentes. Ademais, paralelamente, observa-se uma verticalização imobiliária descontrolada na região, exacerbando os problemas de infraestrutura e sobrecarga ambiental, sem a devida fiscalização dos órgãos estaduais e municipais;
03 – Privatização da SABESP e Falta de Fiscalização: A privatização da SABESP, sem o devido reforço e transparência na fiscalização dos órgãos reguladores, agrava a preocupação com a gestão e proteção dos recursos hídricos, em um cenário já precário de controle ambiental; e
04 – Eventos no Autódromo de Interlagos e Impacto Ambiental: Vale ressaltar ainda que a realização de shows e eventos de grande porte no Autódromo de Interlagos tem gerado desmatamento dentro de suas próprias instalações e provocado a invasão de áreas de proteção ambiental adjacentes por participantes dos eventos. Estes, por sua vez, contribuem para a contaminação do entorno com o descarte inadequado de lixo, afetando diretamente a integridade ecológica da região.
II. DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E HUMANOS.
01 – As omissões e ações denunciadas configuram uma grave violação dos princípios constitucionais e humanos, em especial: o Art. 225 da Constituição Federal: “que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
02 – Com efeito, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica): Conforme editorial do Jornal do Estado de São Paulo, a violação do direito a um meio ambiente saudável e a condições de vida dignas atenta contra os direitos humanos fundamentais, sendo dever do Estado garanti-los; e
03 – Princípios da Administração Pública: Aliás, a conduta dos gestores, ao permitir e negligenciar tais crimes ambientais, desrespeita os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, indispensáveis à gestão pública!
III – DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Diante da gravidade da situação, que atenta contra a vida, a saúde e o bem-estar da população da Zona Sul da Capital de São Paulo, em particular de Interlagos e da região de Capela do Socorro, e face à irresponsabilidade das autoridades competentes, O Movimento Verde de Interlagos dara venia pede e requer com a máxima urgência:
A – A imediata instauração de expediente no âmbito do Parlamento Estadual (ALESP) e da Câmara Municipal de São Paulo, para apuração dos crimes ambientais e da omissão administrativa dos gestores, que justifiquem a abertura de processo de IMPEACHMENT em face do Governador do Estado e do alcaide de São Paulo;
B – A expedição de OFÍCIOS DE URGÊNCIA aos seguintes órgãos, para que tomem as providências cabíveis dentro de suas esferas de atuação: Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que investigue os crimes ambientais e a improbidade administrativa;
C – Ministério Público Federal para que avalie a possibilidade de atuação em questões de interesse federal, considerando a abrangência dos impactos ambientais;
D – Secretaria de Direitos Humanos, órgão vinculado ao Governo Federal para que tome conhecimento das violações de direitos humanos decorrentes da degradação ambiental;
E – Secretaria-Geral da Presidência da República para ciência e eventual intervenção nas esferas de competência federal; e
F – Organização dos Estados Americanos (OEA), em especial à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que avalie as violações à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Ante o exposto, face à degradação da Represa Guarapiranga, tendo em vista a denúncia publicada no Jornal do Estado de São Paulo, O Movimento Verde de Interlagos permissa venia reitera o pedido de deferimento, na certeza de que Vossas Excelências pautarão este requerimento com a urgência e a seriedade que a questão ambiental e a defesa da vida da população paulistana exigem.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2026.
Maurício de Campos Canto
Militante e Ativista Político-Advogado
OAB/SP 46.386

































