sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

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Desembargador de Justiça acata pedido do MP e plano diretor de Cotia está suspenso

Desembargador acata pedido do MP e plano diretor de Cotia está suspensoO desembargador apontou riscos iminentes ao meio ambiente e à qualidade de vida da população Desembargador acata pedido do MP e plano diretor de Cotia está suspenso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender os efeitos do Plano Diretor e das diretrizes de zoneamento do município de Cotia. A decisão foi tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, que acatou o pedido do Ministério Público em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça do Estado, as Leis Complementares nº 380/2024 e 381/2024, que instituem o Plano Diretor e o zoneamento urbano, apresentam graves falhas por falta de planejamento técnico atualizado e ausência de participação popular. Segundo a ação, os estudos utilizados no processo legislativo datam de mais de dez anos, desrespeitando a Constituição Estadual que exige planejamento detalhado e recente para o desenvolvimento urbano.

Além disso, a nova legislação foi criticada por diminuir áreas de preservação ambiental, incluindo regiões da Mata Atlântica, o que, segundo o MP, representa um retrocesso ambiental ao comprometer conquistas já estabelecidas para a proteção do meio ambiente.

O desembargador apontou riscos iminentes ao meio ambiente e à qualidade de vida da população local caso as normas permanecessem em vigor, citando o princípio constitucional de vedação ao retrocesso socioambiental. Dessa forma, a suspensão vale até o julgamento definitivo da ação.

A Prefeitura de Cotia informou na semana passada que, caso a decisão fosse pela suspensão do Plano Diretor e do zoneamento, não recorreria da medida.

De acordo com a decisão o prefeito de Cotia e o presidente da Câmara Municipal terão 30 dias para apresentar esclarecimentos sobre o caso. Já o Procurador-Geral do Estado terá 15 dias para defender as normas contestadas.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA Nº2008298-73.2025.8.26.0000

Redação Geral Gazzeta Paulista
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