terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

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Diocese Anglicana Catolica do Brasil Faz Solicitação ao Ministério da Justiça para Avaliação da Lei da Intolerância Religiosa no Brasil

O Brasil, enquanto Estado laico, tem por dever garantir o respeito e a igualdade entre as diferentes expressões de fé presentes em nosso território. Entretanto, percebe-se uma lacuna na aplicação efetiva da Lei de Intolerância Religiosa (Lei nº 7.716/1989), especialmente em situações que envolvem o reconhecimento de sacramentos realizados por igrejas não pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana.

Gostaria de destacar dois exemplos emblemáticos que demonstram essa desigualdade:

  1. Reconhecimento de Sacramentos
    Os sacramentos realizados pela Igreja Católica Apostólica Romana (como batismo e matrimônio) são amplamente aceitos por outras instituições, religiosas ou civis, sem questionamentos. Contudo, sacramentos realizados por outras denominações cristãs, como a Igreja Católica Apostólica Brasileira, igrejas ortodoxas ou anglicanas, frequentemente enfrentam desconfiança e descrédito.

Exemplo disso ocorre quando uma pessoa batizada há décadas em uma Igreja Católica Nacional decide contrair matrimônio e, ao solicitar suas fichas sacramentais, é confrontada com a rejeição de seu batismo anterior. Muitas vezes, o agente pastoral, padre ou até mesmo o bispo da Igreja Católica Romana declara o sacramento inválido, afirmando que a pessoa viveu uma fé “morta” ou “não verdadeira”. Isso resulta não apenas em humilhação para a pessoa, mas também em desrespeito à dignidade da igreja que realizou o sacramento.

  1. Preconceito contra Denominações Minoritárias
    Quando sacramentos são desqualificados dessa forma, não apenas a fé do indivíduo é atacada, mas também a honra e a legitimidade da igreja que realizou o sacramento. Ao declarar publicamente que um sacramento “não valeu”, a igreja é rotulada como “falsa”, o que configura difamação e intolerância religiosa.

Proposta de Medidas
Para assegurar que a Lei de Intolerância Religiosa seja verdadeiramente praticada e que todas as expressões de fé sejam respeitadas, solicito que o Ministério da Justiça avalie e implemente as seguintes medidas:

  1. Reconhecimento Igualitário de Sacramentos
    Normatizar o reconhecimento civil e religioso de sacramentos realizados por igrejas que possuem estatuto jurídico e histórico de legitimidade no Brasil, independentemente de sua filiação a denominações majoritárias.
  2. Combate à Intolerância por Meio de Educação
    Promover campanhas educativas que incentivem o respeito mútuo entre as denominações cristãs e outras religiões, esclarecendo o papel das igrejas independentes e minoritárias na construção da diversidade religiosa brasileira.
  3. Apoio Jurídico para Igrejas e Fiéis
    Garantir que igrejas e fiéis que sofram discriminação possam recorrer à Justiça, com apoio jurídico para lidar com casos de difamação ou humilhação pública.
  4. Revisão da Legislação
    Avaliar a possibilidade de atualizar a legislação vigente para incluir penalidades específicas para casos de desrespeito interdenominacional que configurem intolerância religiosa.

Este artigo não busca confrontar ou deslegitimar qualquer denominação religiosa, mas sim promover o diálogo, o respeito e a justiça para todas as expressões de fé que fazem parte do rico mosaico religioso brasileiro.

Assinado,
Dom Frei Lucas Macieira da Silva
Jornalista Social, Teólogo, Escritor, e Arcebispo da Diocese Anglicana Católica do Brasil

Materia envida pela Assessoria de Comunicação da Diocese Anglicana Catolica do Brasil

Redação Gazzeta Paulista
Redação Gazzeta Paulista
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