terça-feira, 14 de outubro de 2025

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Entenda como funcionam as fiscalizações e interdições a estabelecimentos contra falsificação de bebidas

Diante do aumento de casos de intoxicação por metanol no estado, o Governo de São Paulo montou, no dia 30 de setembro, um gabinete de crise para combater casos de contaminação de bebidas alcoólicas. 

Os trabalhos já resultaram na interdição de estabelecimentos e na apreensão de milhares de garrafas pela força-tarefa composta pelas secretarias de Estado da Saúde, Segurança Pública, Fazenda e Justiça, e também envolve a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comunicação e vigilâncias sanitárias municipais. Os fechamentos podem se dar por causas diversas, que incluem problemas fiscais e sanitários dos estabelecimentos. 

Quem participa da força-tarefa e como começa uma fiscalização? 

A força-tarefa do Governo do Estado é composta pela Polícia Civil, Secretaria de Fazenda, Procon-SP e vigilâncias sanitárias estadual e municipal. O objetivo é coibir a venda de bebidas falsificadas e adulteradas e garantir a segurança do consumidor. Cada órgão tem um papel nas operações e pode ser decisivo na interdição de um estabelecimento.

Ações de fiscalização com a vigilância sanitária, Polícia Civil, Procon-SP e Fazenda Estadual são rotineiras, podendo ser motivadas por denúncias. Todas as informações recebidas, porém, são analisadas cuidadosamente e a procedência delas é verificada pela força-tarefa. Com o aumento de casos suspeitos de intoxicação por metanol, o Governo de São Paulo intensificou as operações de fiscalização em estabelecimentos como adegas, bares, restaurantes e centros de distribuição ligados a casos de contaminação.

“O segmento de comércio de bebidas e alimentos já é o mais fiscalizado pela vigilância sanitária. Quando um serviço de saúde comunica um caso suspeito, a equipe verifica as informações do paciente e identifica onde ele comprou ou consumiu a bebida. Assim que há uma ficha de notificação com dados do paciente, do local e da bebida, direcionamos a equipe de vigilância acompanhada pela Polícia Civil”, explica Manoel Lara, diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS).

Estabelecimentos interditados têm metanol?

Ainda não é possível concluir se os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas interditados tinham contaminação por metanol. A Polícia Civil pode apreender bebidas desses locais e levar para a análise do Instituto de Criminalística para verificar a contaminação. 

A apreensão ocorre após autoridades constatarem indícios de irregularidades, como rótulos falsos, lacres violados ou falta de origem comprovada por nota fiscal, por exemplo. Nesse caso, a Secretaria de Fazenda do Estado atua com a análise da documentação fiscal.

“Temos uma força tarefa com a participação de vários órgãos do Estado de São Paulo, cada um com a sua competência. Essa troca de informações tem dado agilidade para as ações. Essa é só mais uma etapa. A investigação continua”, disse o auditor fiscal da Fazenda Estadual Marcio Araujo.

O crime de falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas está tipificado no artigo 272 do Código Penal. As penas podem chegar a até 15 anos de prisão. Comerciantes, dependendo da má fé, podem ser enquadrados em crime culposo e também podem incorrer em crime tributário.

“Constatada a presença de metanol, o foco é identificar quem efetivamente falsificou ou adulterou a bebida. A responsabilidade criminal recai sobre a pessoa. Então, a Polícia Civil trabalha para identificar o real autor da falsificação. A investigação segue um rastreamento, desde o ponto onde a bebida foi ingerida, passando pelo dono do bar, os fornecedores, eventuais intermediários, até chegar a quem falsificou”, explica a delegada Isa Léa Abramavicus, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública (DPPC).

Quando ocorre uma interdição?

As interdições de estabelecimentos que comercializam bebidas se dão pela vigilância sanitária municipal e são apoiadas pela instância estadual. As operações atingem estabelecimentos ligados a casos de intoxicação por metanol ou com denúncias embasadas e verificadas pela força-tarefa. O fechamento cautelar só ocorre após rigorosa apuração e investigação de autoridades fiscais, sanitárias e de segurança.

Órgãos estadual e municipal podem constatar condições sanitárias inadequadas, como venda de produtos vencidos, armazenamento irregular de alimentos, entre outras situações. Outro fator que motiva uma interdição cautelar também pode ser o vínculo com algum caso suspeito de intoxicação por metanol. 

Agentes da vigilância sanitária estadual e municipal averiguam bebidas no Itaim Bibi, capital paulista. Foto: Pablo Jacob/Governo de São Paulo

O prazo legal deste tipo de fechamento é de 90 dias prorrogáveis. O proprietário do estabelecimento tem direito a requisitar uma nova fiscalização da vigilância para comprovar o adequamento a normas sanitárias e solicitar a desinterdição. A interdição pode ser parcial. Por exemplo, quando afeta somente a venda de bebidas destiladas.

Já o Procon-SP participa da força-tarefa verificando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, a ausência de identificação de produtos por rótulo, por exemplo, pode motivar a interdição de um estabelecimento.

Quando pode haver prisão?

Até o momento, a Polícia Civil realizou 45 prisões em ações por falsificação ou adulteração de bebidas alcoólicas desde o início do ano, sendo 24 no âmbito do combate à contaminação por metanol.

A delegada Isa Léa Abramavicus, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública (DPPC), explica as hipóteses que podem motivar prisões:

“As prisões podem ocorrer em dois contextos: em flagrante, quando o indivíduo é encontrado produzindo bebidas falsas, ou durante a investigação, quando as provas coletadas permitem representar pela prisão preventiva”, afirma a delegada.

Interdições pela Vigilância sanitária e suspensões de inscrição estadual

A força-tarefa que fiscaliza bares e distribuidoras desde a semana passada. Ao todo, 12 estabelecimentos já foram interditados e 23 locais fiscalizados pelas equipes da Vigilância Sanitária Estadual, em parceria com as vigilâncias municipais, o Procon e a Polícia Civil. As interdições podem ocorrer por diversos motivos, incluindo irregularidades fiscais e sanitárias dos estabelecimentos.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu preventivamente a inscrição estadual de seis distribuidoras e dois bares, totalizando 8 estabelecimentos comerciais. Nesse caso, os estabelecimentos ficam proibidos de comercializar e vender produtos.

Canais oficiais para denúncia no Procon-SP

O Procon-SP integra a força-tarefa montada pelo Governo de São Paulo para desarticular grupos que fabricam e distribuem bebidas adulteradas. O órgão de defesa do consumidor recebe denúncias sobre possíveis irregularidades e suspeitas a respeito de bebidas adulteradas.

Para realizar uma denúncia junto ao Procon-SP, os consumidores podem utilizar os seguintes canais:

  1. Disque 151. Site oficial do Procon-SP: www.procon.sp.gov.br.

O órgão de defesa do consumidor criou, inclusive, um atalho em seu site para facilitar o envio das denúncias relacionadas especificamente a esses casos de contaminação. Importante destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado.

Além dos canais do Procon-SP, denúncias também podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181 ou pelo site da Polícia Civil de São Paulo.

“O Procon-SP recebe denúncias das mais variadas formas relacionadas à questão das bebidas com metanol. Além disso,faz verificações e fiscalizações preventivas nos estabelecimentos denunciados. Também, junto à força-tarefa, coordena atividades para orientar melhor o consumidor e, principalmente, prevenir danos à sua saúde e segurança no mercado de consumo”, diz Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP

Redação Geral Gazzeta Paulista
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