urante o ano de 2025, o Estado brasileiro destinou mais de R$ 33,6 milhões ao pagamento de indenizações a vítimas e familiares de graves violações de direitos humanos reconhecidas em sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A execução dos pagamentos foi coordenada pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), reafirmando o compromisso do país com o cumprimento de suas obrigações internacionais no que diz respeito à reparação.
Somente no último ano, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, foram pagos R$ 33.687.368,86 em indenizações decorrentes de sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao longo do período, foram realizados pagamentos referentes a sentenças da Corte IDH em casos como Airton Honorato e Outros vs. Brasil; Tavares Pereira vs. Brasil; Leite de Souza e Outros (Chacina de Acari) vs. Brasil; Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes e Outros vs. Brasil; Favela Nova Brasília vs. Brasil; Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil; Da Silva e Outros vs. Brasil; Almir Muniz da Silva e Outros vs. Brasil; e Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil.
Reparação coletiva
O pagamento de R$ 22,29 milhões em compensação coletiva a 171 comunidades quilombolas do município de Alcântara, no Maranhão, é uma das principais ações em 2025. A decisão reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações aos direitos à propriedade coletiva, à livre circulação e à residência, além da existência de discriminação estrutural e falhas na proteção judicial.
O valor corresponde à indenização fixada pela Corte Interamericana para financiamento de projetos comunitários nas áreas de educação, moradia, acesso à água potável e eletricidade, infraestrutura agrícola e saneamento básico, consolidando uma medida central de reparação coletiva.
Compromisso com memória, justiça e reparação
Entre 2023 e 2025, o Estado brasileiro destinou mais de R$ 77,1 milhões ao pagamento de indenizações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. As ações de articulação institucional, busca ativa de beneficiários e cooperação para definição de herdeiros reforçam o compromisso do país com a promoção da verdade, da memória, da justiça e da reparação, além do fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Reparação integral
A Corte Interamericana adota o princípio da reparação integral, previsto no artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo o qual a indenização deve buscar, sempre que possível, a restituição plena dos direitos violados. Em razão da natureza irreversível de muitas violações, as sentenças estabelecem compensações financeiras destinadas a mitigar os danos materiais e imateriais sofridos pelas vítimas.
No Brasil, compete à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania articular o cumprimento de decisões internacionais em matéria de direitos humanos, conforme o Decreto n.º 11.341/2023, incluindo a adoção das providências administrativas necessárias à execução dos pagamentos por meio de dotação orçamentária específica.

































