Taboão da Serra (SP) — Um trabalho integrado de monitoramento, patrulhamento e pronta resposta da Guarda Civil Municipal resultou na prisão em flagrante de dois indivíduos por furto qualificado de veículo, em uma ocorrência considerada didática e emblemática para o combate ao crime organizado itinerante na região metropolitana.
A ação, registrada oficialmente no dia 10 de janeiro de 2026, teve desdobramentos formais consolidados às 23h32, no 1º Distrito Policial de Taboão da Serra, sob autoria do delegado Alan Patrick Dell Isola.
A dinâmica do crime
Segundo o boletim policial, os indiciados SIDNEY DA SILVA e RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS praticaram furto qualificado consumado, em concurso de pessoas e com emprego de chave falsa, subtraindo o veículo VW/GOL, placas BKW7D97, na cidade de São Paulo.
O crime foi registrado por imagens de segurança da vizinhança, que mostram o veículo VW/FOX vermelho, placas FGM7C45, dando apoio à ação criminosa. Um dos suspeitos aparece descendo do Fox e, com rapidez, utilizando chave falsa para abrir e ligar o automóvel furtado — evidenciando técnica criminosa e planejamento prévio.
Cerco e prisão

Após alerta emitido pelo sistema CECOM, equipes da Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra iniciaram patrulhamento direcionado. O GCM M.S.B, em exercício regular da função, localizou o VW/FOX na Avenida Marechal Castelo Branco, região do Parque Laguna.
Durante a abordagem, foi encontrado um molho de chaves no interior do veículo. Um dos presos assumiu a posse das chaves e, posteriormente, SIDNEY DA SILVA confessou o furto, demonstrando aos agentes como o veículo VW/GOL foi aberto e ligado com uma das chaves falsas apreendidas.
A cerca de 200 metros do local, o carro furtado foi localizado, confirmando o flagrante e a posse recente da res furtiva.
Prova técnica e decisão judicial
A perícia confirmou que a chave falsa era plenamente eficaz, tanto para destravar quanto para ligar o veículo. A vítima, D.C.L, reconheceu o automóvel, que foi integralmente restituído.
Diante da robustez do conjunto probatório — imagens, confissão, apreensão dos veículos e perícia — a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante e procedeu ao indiciamento dos dois envolvidos pelo crime de furto qualificado, delito que não admite fiança em sede policial.
Os presos permaneceram à disposição da Justiça para audiência de custódia, enquanto o veículo utilizado no crime foi apreendido, podendo ser objeto de perdimento legal.
Um caso didático e simbólico
O episódio evidencia:
- A importância da integração entre tecnologia, denúncia e patrulhamento
- O papel estratégico das Guardas Municipais na repressão qualificada ao crime
- A eficácia da resposta rápida para evitar a dispersão da criminalidade entre municípios
Mais do que uma prisão, o caso escancara a migração de delitos patrimoniais entre cidades e a necessidade permanente de vigilância articulada.
A Gazzeta Paulista reafirma seu compromisso com o jornalismo responsável, histórico e educativo, acompanhando os fatos com rigor e transparência.

































