sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

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Furto em clínica de reabilitação escancara vulnerabilidades sociais e reforça debate sobre segurança pública em Taboão da Serra

Taboão da Serra (SP) – Um caso de furto qualificado registrado no fim da manhã do dia 28 de dezembro de 2025 trouxe à tona não apenas a resposta imediata das forças de segurança, mas também questões estruturais que atravessam a cidade: vulnerabilidade social, dependência química e a proteção de equipamentos essenciais à saúde pública.

De acordo com o Boletim de Ocorrência SY3290-1/2025, lavrado no 01º Distrito Policial de Taboão da Serra, guardas municipais foram acionados via CECOM para atender uma ocorrência de furto no SER – Serviço Especializado em Reabilitação, localizado na região central do município.

A ação criminosa

Segundo os depoimentos, um indivíduo pulou o portão frontal do estabelecimento, arrombou uma porta e invadiu as dependências da clínica. Em patrulhamento pela Travessa Irati, nas proximidades do local, agentes da Guarda Civil Municipal localizaram e abordaram Paulo Michael Nascimento dos Santos, que carregava uma televisão e outros objetos subtraídos.

Questionado no momento da abordagem, o suspeito confessou o furto, declarando ser morador em situação de rua e afirmando que pretendia trocar os itens por drogas. Diante dos fatos, foi conduzido à delegacia, onde a autoridade policial foi formalmente cientificada.

Itens levados e provas

O representante da vítima, J. N. da S, diretor administrativo do SER, informou que o autor escalou o muro dos fundos e subtraiu um monitor/televisão, um fogão, canos de cobre e fios do ar-condicionado. Toda a ação foi registrada pelo circuito interno de câmeras de segurança, cujas imagens foram anexadas ao inquérito policial.

A perícia técnica foi requisitada para o local, reforçando a materialidade do crime.

Decisão da Polícia Civil

Após audiência de apresentação e garantias, a autoridade do Polícia Civil do Estado de São Paulo reconheceu o estado de flagrância, enquadrando a conduta no artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal (furto qualificado), em razão do arrombamento e da escalada. Foi decretada a prisão em flagrante, com indiciamento formal, expedição de nota de culpa e comunicação ao Judiciário.

Outras providências incluíram:

  • requisição de perícia técnica;
  • expedição de guia ao IML para exame cautelar;
  • verificação de antecedentes, sem registro de processo suspenso;
  • legitimação à distância (LEAD) para confirmação da identidade.

O indiciado optou por exercer o direito constitucional ao silêncio e informou não ter pessoa a ser comunicada sobre a prisão.

Leitura crítica e didática

O episódio revela um paradoxo urbano: uma clínica voltada à reabilitação e cuidado social torna-se alvo de furto motivado pela dependência química. A resposta rápida da Guarda Municipal e a atuação técnica da Polícia Civil demonstram a efetividade do sistema de segurança, mas também evidenciam a urgência de políticas públicas integradas que articulem segurança, assistência social e saúde mental.

Proteger equipamentos de reabilitação é proteger a própria rede de cuidado da cidade. Ao mesmo tempo, o caso convida a sociedade a refletir sobre prevenção, acolhimento e reinserção social, para além da repressão penal.

Redação Geral Gazzeta Paulista
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