Mulheres com medida protetiva que moram no estado, não tenham casa própria e cuja renda, até o momento Governo do Estado de São Paulo deu importante passo para garantir segurança e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários-mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente.
“Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, diz a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.