segunda-feira, 10 de março de 2025

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Governo Federal autoriza contratação de mais de 6,6 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida

Unidades habitacionais integram as modalidades Entidades e FAR e contemplam, no total, 17 estados e o Distrito Federal

Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a contratação de mais de 6,6 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida pelas modalidades Entidades e FAR. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta, 18 de dezembro, e quinta-feira, 19.

ENTIDADES — Com a Portaria 1.399 foi autorizada a contratação de novas 4.375 moradias em 14 estados e no Distrito Federal no âmbito do Minha Casa, Minha Vida –  Entidades. Essa modalidade tem como objetivo a concessão de financiamento subsidiado a famílias de baixa renda organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

A moradias autorizadas contemplam Amazonas (85 unidades), Bahia (98), Ceará (350), Distrito Federal (120), Goiás (52), Minas Gerais (794), Mato Grosso do Sul (121), Pará (504), Paraíba (190), Pernambuco (50), Paraná (43), Rio de Janeiro (100), Rio Grande do Norte (248), Rio Grande do Sul (231) e São Paulo (1.389).

FAR — Por meio da Portaria 1.414, a contratação de 2.308 moradias foi autorizada em sete estados. A norma autoriza a contratação de unidades habitacionais enquadradas na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), modalidade do Minha Casa, Minha Vida. O valor total do empreendimento é de R$ 370.5 milhões. As unidades estão nos estados da Bahia (168), Goiás (200), Maranhão (480), Mato Grosso (100), Pernambuco (390), Paraná (400) e São Paulo (570).

PROJETO E OBRA – Todas as casas e apartamentos do MCMV – FAR a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão e terão acesso à rede elétrica, saneamento, coleta de lixo, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo, seguindo o disposto na Portaria MCid nº 725/2023. As casas térreas devem ter no mínimo 40m², e apartamentos/casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.

Materia envida pela Assessoria de comunicação do Ministerio da Cidades

Redação Geral Gazzeta Paulista
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