quarta-feira, 4 de março de 2026

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Justiça proíbe Jovem Pan de criminalizar vítima da PM

Veredito determina retratação pública e reconhece que o canal de notícias extrapolou limites da liberdade de expressão ao veicular informações falsas sobre a condição real da vítima.

Em sentença proferida no dia 2 de março de 2026, a Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente a ação movida pelos pais de Marco Aurélio Cárdenas contra a Rádio Panamericana S.A. e o jornalista Misael Gustavo Mainetti.

O estudante de medicina, de 22 anos, foi morto à queima-roupa por policiais militares em novembro de 2024, durante uma abordagem em um hotel na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.

Imagens das câmeras corporais dos agentes revelaram que, embora Marco Aurélio tivesse atingido o retrovisor da viatura, ele não portava armas e foi alvejado enquanto as mãos estavam visíveis, em um ato classificado pela acusação como execução sumária. Os soldados envolvidos foram posteriormente pronunciados e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.

O canal de notícias havia veiculado em junho de 2025 informações de que o universitário estaria consumindo entorpecentes no momento da ocorrência. A notícia, que alcançou milhões de visualizações antes de ser removida, foi vista pelos parentes do assassinado como uma tentativa cruel de “criminalizar a vítima” para atenuar a responsabilidade dos agentes estatais.

Mesmo após alertas feitos pelo pai, o médico cardiologista Júlio Navarro, sobre a inverdade dos fatos, a rádio manteve a postura. O cenário levou a defesa da família, representada pelos advogados Maisa Raele Rodrigues, Mônica Petrella Canto e Mauricio Canto, a ingressar com a medida legal.

O pilar da fundamentação jurídica residiu no laudo toxicológico oficial, finalizado em 28 de novembro de 2024. O exame confirmou que não havia a presença de álcool ou drogas de abuso no organismo de Marco Aurélio. A única substância detectada, a norcetamina, foi identificada tecnicamente como parte do protocolo de anestesia de emergência realizado no Hospital Ipiranga, em uma tentativa de salvar a vida do jovem após o disparo do fuzil.

A magistrada reconheceu que o veículo violou o compromisso ético e os limites da liberdade de imprensa, estabelecendo na condenação a remoção definitiva das matérias ofensivas, com a proibição de qualquer veiculação ou reedição. Além disso, a sentença impõe o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais e a obrigatoriedade de uma retratação pública para esclarecer a verdade dos fatos, conforme previsto na Lei nº 13.188/2015.

Para a equipe jurídica, a vitória cível é pedagógica porque impede que o sensacionalismo seja usado como “combustível ao ódio digital” e garante que a memória de Marco Aurélio seja respeitada enquanto se aguarda o desfecho do processo criminal perante o Júri Popular.

Redação Geral Gazzeta Paulista
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