Com cinco leilões marcados até novembro, Estado tem nova legislação que aprimora agências reguladoras.
As novas concessões e parcerias público-privadas do Estado de São Paulo contarão com modelos aprimorados de fiscalização e regulação. São cinco leilões previstos para ocorrer até novembro e cujos contratos serão assinados sob a nova legislação que fortalece e dá mais autonomia às agências reguladoras. O texto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas no mês passado.
Os leilões da Rota Sorocabana e Nova Raposo de rodovias, de Novas Escolas (em dois lotes) e de Loterias incluem projetos com melhorias na infraestrutura de 550 km de rodovias; construção de 33 novas escolas para atender 35 mil estudantes nos ensinos fundamental e médio; e concessão de 11 mil pontos de serviços lotéricos, com estimativa de arrecadação de R$ 3,4 bilhões que serão integralmente destinados para a área da saúde.
A estimativa é que os projetos, que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI-SP), gerem cerca de R$ 20 bilhões em investimentos privados.
As agências reguladoras devem fiscalizar e monitorar o cumprimento dos contratos. Elas são responsáveis pelas normas que asseguram a qualidade, segurança e confiabilidade dos serviços concedidos à iniciativa privada e considerados essenciais
O objetivo é proteger os consumidores, garantindo um serviço de qualidade à população, com práticas justas e sem abusos. Em casos de descumprimento de regras dos contratos, podem ser aplicadas sanções que vão de multas até o cancelamento da concessão.
Reformulação das agências
A Lei Complementar 35 de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada em 23 de setembro, ampliou o rol de atuação da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). A medida também transformou o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) na nova Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas).
As alterações darão mais autonomia administrativa, orçamentária e de planejamento às agências reguladoras e garantirão mais independência na gestão de pessoal, valorizando a carreira dos técnicos e fiscais. A indicação de membros da diretoria e do cargo de diretor-presidente para as autarquias seguirá regras de compliance e de governança.
Com a nova regra, a Arsesp tem a responsabilidade de regular, fiscalizar e controlar serviços atribuídos pelo Estado, como concessões de habitação, escolas, loterias e parques. Serviços essenciais como gás canalizado, saneamento básico e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica também estão no escopo de regulação da Arsesp, dentro dos limites delegados pelas respectivas autoridades federais.
Já à Artesp, cabe a fiscalização e regulação de infraestruturas e serviços de transportes rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano. A agência também fica responsável pelos contratos de concessão de trilhos, hoje sob gestão da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP), e de transporte sobre pneus, incluindo a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
Entenda como será a regulação e fiscalização dos novos contratos:
Rodovias
Os contratos de concessão dos mais de 550 km de rodovias dos lotes Nova Raposo e Nova Sorocabana contam com uma novidade em relação às concessões anteriores. Para proteger a operação e a segurança dos usuários, foram incluídas cláusulas prevendo o monitoramento por parte da concessionária de eventos climáticos extremos, assim como um plano de ação emergencial em casos de impacto das intempéries nas vias.
A empresa ainda deverá fazer estudos hidrológicos avaliando, por exemplo, a eficácia dos sistemas de drenagem a partir de fatores como a frequência de chuvas, a inclinação do terreno, a velocidade do escoamento e as vazões máximas.
O monitoramento deverá ser atualizado a cada ano e também em caso de novas obras nas vias. O documento será enviado para controle da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Caso sejam necessários ajustes nos sistemas de drenagem, a futura concessionária fará as intervenções necessárias conforme as diretrizes da Artesp.
Novas Escolas
O contrato de parceria público-privada (PPP) para a construção de 33 escolas estaduais prevê que as concessionárias sejam avaliadas por meio de notas de desempenho, que serão medidas a cada três meses. A remuneração do concessionário, responsável pela construção, gestão e operação das unidades, será definida com base na qualidade do serviço prestado.
Além das atribuições pedagógicas, que continuarão sob responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado, o governo paulista vai coordenar e fiscalizar a execução do contrato por meio da Arsesp.
O contrato ainda prevê um ‘verificador independente’, que vai auxiliar na fiscalização dos serviços, especialmente no atendimento aos indicadores de desempenho. O verificador independente também precisará atender a requisitos de qualificação estipulados pelo contrato.
Uma nota de desempenho será calculada com base em indicadores de qualidade de serviços como alimentação, vigilância, limpeza e internet. Também serão avaliados a qualidade de ambientes como banheiros, salas de aula e refeitórios, além do adequado fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e gás. Pesquisas de opinião com a comunidade escolar sobre os serviços oferecidos também devem ser realizadas periodicamente, segundo o contrato.
Caso a empresa receba uma nota baixa para qualquer um dos indicadores de desempenho, a remuneração será reduzida. No caso de acúmulo de avaliações ruins, serão aplicadas sanções, podendo culminar até na rescisão do contrato.
Em relação às obras de construção das escolas, a Arsesp terá auxílio de um certificador independente para avaliar e fiscalizar o andamento dos trabalhos, para evitar atrasos e o descumprimento de marcos contratuais. A concessionária só passará a ser remunerada quando a escola estiver pronta e funcionando.
Loterias
O edital do leilão de concessão dos serviços lotéricos estaduais traz requisitos para garantir a qualidade dos concorrentes, como a proibição de empresas condenadas por fraude ou corrupção ou com problemas em licitações anteriores. O documento também prevê a desclassificação de participantes com condenações trabalhistas ou ambientais.
O modelo estadual de loterias foi liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que entendeu que a União não poderia monopolizar o serviço. Os cerca de R$ 3,4 bilhões previstos em arrecadação ao Estado serão investidos na área da Saúde.
De acordo com o edital, o concessionário deverá demonstrar capacidade técnica para operar o serviço, com experiência de pelo menos 12 meses de exploração de jogos lotéricos e arrecadação mínima de R$ 134 milhões. O objetivo é garantir a idoneidade e a capacidade dos participantes em entregar um serviço de qualidade, evitando a entrada de “aventureiros”.
Todas as exigências do contrato serão monitoradas e fiscalizadas pela Arsesp, o que envolve a aprovação de todos os planos de jogos, acompanhamento da qualidade do serviço e cumprimento das obrigações de integridade e compliance.
As medidas devem prevenir práticas como corrupção e lavagem de dinheiro e garantir políticas de controle de riscos. Em casos de descumprimento, haverá aplicação de multas, sendo possível até o rompimento do contrato.
A concessão será acompanhada por indicadores de desempenho que servirão para monitorar a qualidade do sistema de operação de apostas e do atendimento ao público. Outros fatores monitorados são o tempo de pagamento dos prêmios e a satisfação do usuário.
Os jogos previstos na concessão são nas modalidades de prognósticos, como os esportivos e numéricos, ou no modelo de loteria instantânea, como as “raspadinhas”. A modalidade de quota fixa, as chamadas “bets”, não será permitida.
Caberá ao vencedor do leilão a gestão da base de dados dos usuários, o gerenciamento dos produtos lotéricos, planos de jogo, pontos de venda, sistema de pagamento e atendimento ao cliente.
Em relação a mecanismos de controle e de jogo responsável, a concessionária deverá apresentar programas de proteção e auxílio a pessoas vulneráveis aos jogos e suas famílias. Entre as medidas, está um mecanismo de auto exclusão, em que usuários podem solicitar o bloqueio de seus perfis.
Além disso, a empresa responsável deverá produzir materiais publicitários sobre os riscos do vício para consumidores. A veiculação de propaganda também deve seguir critérios específicos previstos no contrato, para evitar peças abusivas.
Crianças e adolescentes serão proibidos de jogar e os todos os pontos de venda deverão ficar a pelo menos 300 metros de creches ou unidades de ensino básico e fundamental.