É, no mínimo, irresponsável o estudo sobre o impacto do microempreendedor individual (MEI) nas contas da previdência social brasileira, citado em reportagem nesta Folha. Segundo a reportagem, o MEI acumulou um déficit de R$ 711 bilhões, em valores atualizados.
Não é aceitável aceitar um processo negativo daqueles que empreendem —homens e mulheres que acordam cedo e movimentam a economia do país. O que existe, na verdade, é uma injustiça tributária.
Os pequenos sempre pagam seus impostos. O que há de fato é um processo de renúncia fiscal no Brasil que alcança cerca de R$ 800 bilhões, e essa renúncia não se origina da pequena economia, mas sim da grande economia que acumula riqueza.
A intenção aqui não é contestar nem simplificar a questão, mas o conteúdo divulgado é extremamente injusto com quem está gerando oportunidades, ampliando o emprego e a renda —aqueles que ganham e muito pouco fazem.
A formalização promovida pelo MEI, ao garantir direitos previdenciários básicos e facilitar o acesso ao crédito e apoio às empresas, contribui diretamente para a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Trabalhadores que antes viviam à margem da economia agora têm chances reais de melhorar suas condições de vida, gerar renda de forma estável e contribuir para o desenvolvimento de suas comunidades.
Essa inclusão social e econômica é um dos pilares da construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Segundo estudo realizado pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a formalização por meio do MEI pode gerar um aumento de até 25% na renda mensal, o que representa um ganho individual entre R$ 112 e R$ 395 por mês.
No âmbito econômico, o impacto anual da formalização do MEI pode representar até R$ 69,56 bilhões a mais na economia brasileira —o equivalente a cerca de 1,7% da renda agregada do país
A estimativa apresentada pelo estudo, que aponta o MEI como ameaça de um déficit futuro, baseia-se em uma situação empiricamente insustentável. Projetar reformas universais para microempreendedores é ignorar aspectos fundamentais, como a alta rotatividade, a informalidade estrutural e a inadimplência do segmento.
Além disso, desconsidera que, na ausência de formalização, muitos desses indivíduos receberam benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada —o que, de toda forma, geraria custo à Previdência.
As reformas são desejáveis, sim, mas devem ser construídas com base em dados empíricos reais, na diferenciação entre perfis de contribuintes e em uma avaliação intersetorial da segurança social.
Portanto, o MEI representa um avanço social e econômico que não pode ser desconsiderado nos debates sobre a sustentabilidade fiscal. A contribuição reduzida é uma política pública de inclusão, que permite a baixa capacidade contributiva desses pequenos empreendimentos e busca equilibrar a sustentabilidade com justiça social.
Décio Lima é presidente do Sebrae –Artigo publicado inicialmente no jornal Folha de S. Paulo