sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

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Presidente de Portugal assina lei que favorece brasileiros e outros cidadãos da CPLP

Brasileiros e timorenses poderão entrar como turistas em Portugal e, já no país, pedirem autorização de residência. Em outra frente, a troca de documentos da CPLP beneficiará mais de 150 mil pessoas.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira (11/2), a lei que permite aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turistas e pedirem no país o título de residência. A lei 23/XVI/1 vai facilitar, sobretudo, a vida dos brasileiros que querem emigrar para Portugal, fazendo com que não seja mais necessário pedir visto de busca de trabalho — bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de residência. Mas isso só será possível depois da regulamentação pelo Governo.

A nova lei vai trazer mais duas modificações importantes. A primeira delas é que a autorização de residência CPLP deixa de ser em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência, seguindo os padrões da União Europeia. Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em folha de papel não é aceito no Espaço Schengen.

Outra mudança vai ser que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos. Deverão ser beneficiados, apenas com a troca de documentos, mais de 150 mil pessoas.
Uma vez promulgada a lei, o link para o pedido de autorização de residência de quem não tem visto na página dedicada à CPLP do portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) deverá ser aberto. Neste momento, o site não funciona e sobre o espaço dedicado aos pedidos de residência aparece sobre ele a imagem de um cadeado.
Para vários advogados consultados pelo PÚBLICO Brasil, entre eles, Catarina Zuccaro e Tatiana Kazan, ainda falta a regulamentação da lei. Ou seja, é necessário que sejam definidos quais os documentos exigidos para a obtenção dos títulos de residência, se são os mesmos pedidos na etapa passada, de que forma serão entregues — se apenas online ou se online e em papel — e quais os procedimentos e onde será a entrega dos documentos e a biometria, além dos prazos. Tudo indica que o processo de troca de documentação será realizado nos centros de missão da AIMA.

Materia enviada pela Assessoria de comunicação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Redação Gazzeta Paulista
Redação Gazzeta Paulista
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