Brasileiros e timorenses poderão entrar como turistas em Portugal e, já no país, pedirem autorização de residência. Em outra frente, a troca de documentos da CPLP beneficiará mais de 150 mil pessoas.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira (11/2), a lei que permite aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turistas e pedirem no país o título de residência. A lei 23/XVI/1 vai facilitar, sobretudo, a vida dos brasileiros que querem emigrar para Portugal, fazendo com que não seja mais necessário pedir visto de busca de trabalho — bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de residência. Mas isso só será possível depois da regulamentação pelo Governo.
A nova lei vai trazer mais duas modificações importantes. A primeira delas é que a autorização de residência CPLP deixa de ser em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência, seguindo os padrões da União Europeia. Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em folha de papel não é aceito no Espaço Schengen.
Outra mudança vai ser que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos. Deverão ser beneficiados, apenas com a troca de documentos, mais de 150 mil pessoas.
Uma vez promulgada a lei, o link para o pedido de autorização de residência de quem não tem visto na página dedicada à CPLP do portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) deverá ser aberto. Neste momento, o site não funciona e sobre o espaço dedicado aos pedidos de residência aparece sobre ele a imagem de um cadeado.
Para vários advogados consultados pelo PÚBLICO Brasil, entre eles, Catarina Zuccaro e Tatiana Kazan, ainda falta a regulamentação da lei. Ou seja, é necessário que sejam definidos quais os documentos exigidos para a obtenção dos títulos de residência, se são os mesmos pedidos na etapa passada, de que forma serão entregues — se apenas online ou se online e em papel — e quais os procedimentos e onde será a entrega dos documentos e a biometria, além dos prazos. Tudo indica que o processo de troca de documentação será realizado nos centros de missão da AIMA.
Materia enviada pela Assessoria de comunicação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)