segunda-feira, 10 de março de 2025

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Presidente sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com meta fiscal neutra

Norma reforça compromisso com equilíbrio fiscal e modernização da administração pública

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento. O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.

Além disso, a LDO fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Entre as inovações, a Lei permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes.

A nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária, ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.

O QUE SÃO – Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. Na atual gestão, o PPA foi feito com ampla discussão e participação social. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e vale no ano seguinte. Promove a chamada continuidade administrativa. A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades. É base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. O texto norteia um terceiro texto, a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento de fato. A LDO é apresentada e votada no início do ano. A LOA, no segundo semestre. 

Materia envida pelas Assessoria de Comunicação dos Ministerios de Comunicações e Transparência Pública

Redação Geral Gazzeta Paulista
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