No último dia 27 de setembro de 2025, a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do Centro de São Paulo registrou um caso que expõe, mais uma vez, a dura realidade da violência doméstica no Brasil.
A vítima, relatou à polícia que convivia há apenas um mês com o Autor, com quem teve um filho de apenas 1 ano e 5 meses, o pequeno. Nesse curto período de convivência, a jovem enfrentou agressões físicas constantes — socos, chutes e empurrões — geralmente quando o companheiro retornava para casa alcoolizado.
Segundo o depoimento, da vítima :vivia em uma situação de controle e intimidação psicológica: embora a casa não fosse trancada, ela se sentia impedida de sair, temendo novas agressões.
Mesmo sem marcas aparentes no corpo, a vítima recebeu guia para exame de corpo de delito no IML, além de ser informada sobre seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Atendendo à sua solicitação, foram encaminhadas medidas protetivas de urgência para resguardar sua segurança e a de seu filho.
Laurêncio, natural da Bahia e ainda sem registro nos sistemas policiais de São Paulo, deverá ser investigado. O caso foi transferido para a Delegacia de Defesa da Mulher de Taboão da Serra, responsável por acompanhar o processo e garantir proteção à vítima.
🔹 Contexto histórico:
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é reconhecida internacionalmente como um dos mais importantes instrumentos de combate à violência contra a mulher. Casos como o de Veronice reforçam sua atualidade e necessidade, ao mesmo tempo em que revelam a urgência de fortalecer redes de apoio e acolhimento.
📍 Rede de Apoio: Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou diretamente nas Delegacias de Defesa da Mulher em todo o Estado.