Uma liminar desta quinta-feira (21), da juíza Diana Cristina Silva Spessotto, da Comarca de Embu das Artes, 2ª Vara Judicial, reconduz Abidan Henrique, que havia sido cassado por seus pares na Câmara Municipal, após acusação de quebra de decoro parlamentar.
Abidan, desde o início de seu mandato, em 2021, tem atuação reconhecidamente opositora ao governo Ney Santos. No dia em que foi cassado, 28 de fevereiro, Abidan, inclusive, atribuiu a situação à “vingança” e “covardia”. O prefeito Ney Santos negou, à época, a acusação.
No processo, Abidan havia perdido o mandato pela acusação de falta de decoro parlamentar por supostamente ferir a honra dos demais parlamentares.
Já na liminar expedida em favor de Abidan neste dia 21, a juíza Diana expôs, em um trecho, que “o Judiciário não poderá substituir a Administração em pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da lei, dentro de sua competência, é função específica da Justiça Comum, e por isso mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que praticado no uso da acuidade discricionária, ou com fundamento político”.
“Verifica-se que a instauração do procedimento de cassação deveria ter ocorrido por meio de requerimento da Mesa Diretora ou de Partido Político com representação na Casa Legislativa”, diz em outro ponto da decisão.
Também na liminar, a magistrada também afirma o seguinte: “Há também indícios de cerceamento de defesa, pois, o autor sustenta que teria sido impedido de formular perguntas relevantes por ocasião da oitiva das testemunhas, bem como, não pode se manifestar depois de apresentada petição pelo Vereador Gilson Oliveira em 22 de dezembro de 2023, o que viola seu direito de defesa. Logo, verifica-se que a determinação de cassação do mandato não observou o devido processo legal e tampouco se processou com observância do contraditório e ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição da República”.
A Dra. Diana também abordou outros argumentos para a decisão e concluiu a volta de Abidan à vereança embuense.
“Ante o exposto e a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução n° 244, de 29.02.2024, da Câmara de Vereadores de Embu da Artes – SP, com a recondução de ABDIAN HENRIQUE DA SILVA ao exercício da vereança, até o julgamento final da demanda em epígrafe”.
Nas redes sociais, Abidan celebrou o retorno. “O nosso mandato tá de volta! Quero agradecer o nosso advogado, Dr. Marco Aurélio, a promotora de Justiça Dra. Alice, e todo o Judiciário Local, em nome da juíza Dra. Diana. Essa vitória não é só minha, é de todo o povo embuense.
Agora, a gente vai voltar pra Câmara ainda mais forte!”.
Matéria envida pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores Embu das Artes