Entendimento foi firmado em parecer da AGU a partir de solicitação do MinC e vale para pessoas físicas
gentes culturais que foram contemplados em editais de premiação realizados após o Marco Regulatório do Fomento à Cultura não precisam pagar imposto de renda referente ao prêmio recebido. É isso que estabelece o Parecer nº 64/2024 (Decor/CGU/AGU), aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na terça-feira (17).
De acordo com a AGU, a isenção decorre do fato de o marco legal conferir às premiações a natureza jurídica de doação sem encargo. Por isso, a isenção vale mesmo que os recursos para a premiação sejam de outras fontes, como da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) ou de orçamento próprio do Ministério da Cultura (MinC).
“Este é um entendimento extremamente significativo e uma excelente notícia para os agentes culturais que atuam diretamente na produção cultural em seus territórios. É uma conquista que beneficia diretamente a base da cadeia cultural, valorizando quem faz da cultura esse instrumento de desenvolvimento social e econômico”, avaliou o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) do MinC, Thiago Leandro.
O parecer era aguardado após uma divergência de entendimento entre a consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao MinC e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em outubro, a Consultoria Jurídica do MinC opinou pela isenção de imposto de renda em relação a quaisquer premiações concedidas a pessoas físicas no âmbito da legislação de fomento à cultura. Já a PGFN abriu divergência.
Por isso, o tema foi apreciado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e também foi debatido pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da AGU.
A consultora jurídica da AGU junto ao MinC, Kizzy Collares Antunes, explica que o parecer fixa o entendimento inicial do Ministério e traz segurança jurídica para o setor cultural.
“Agora os agentes culturais poderão planejar suas atividades sem o receio de surpresas fiscais. Tais fatores têm efeitos diretos no incentivo à promoção da cultura, fundamental para o desenvolvimento social e econômico. Além disso, a segurança jurídica evita discussões administrativas e judiciais, reduzindo custos e burocracias para todas as partes envolvidas”, declarou.
Normas
O parecer da AGU estabelece que após a vigência do Marco do Fomento, que foi sancionado em junho de 2024, são isentas de imposto de renda todas as premiações culturais embasadas juridicamente no Marco e concedidas a pessoas físicas.
No caso de premiações concedidas antes da vigência do Marco do Fomento, são isentas apenas as premiações culturais a pessoas físicas revestidas de natureza jurídica de doação sem encargo, por força da Lei Paulo Gustavo.
Materia enviada pela assessoria de comunicação do Ministeiro da Cultura