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Cadastro Fiscal Positivo em SP Entenda Como Funciona

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Os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa e classificados positivamente poderão usufruir de uma série de vantagens
Os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa e classificados positivamente poderão usufruir de uma série de vantagens

O Governo de São Paulo deu início a uma reforma profunda na forma como o Estado se relaciona com os contribuintes que possuem pendências financeiras. Por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), foi lançado oficialmente o Cadastro Fiscal Positivo, uma iniciativa pioneira que visa transformar a dinâmica de cobrança da Dívida Ativa Estadual.

Baseada nas diretrizes estabelecidas pela Lei do Acordo Paulista (Lei Estadual nº 17.843/2023), a nova regulamentação busca substituir o tradicional modelo adversarial de cobrança por um ambiente de mútua confiança e cooperação. O foco central está em premiar e oferecer vantagens inéditas a pessoas jurídicas que demonstram bom comportamento fiscal e lealdade na resolução de conflitos tributários.

Como Funciona o Cadastro Fiscal Positivo?

O Cadastro Fiscal Positivo opera como um sistema de classificação técnica gerido pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal. Ele foi projetado para diferenciar e dar um tratamento altamente favorecido às empresas que estão buscando ativamente a regularização de suas pendências.

Para ingressar no sistema e garantir o selo de conformidade fiscal, o contribuinte precisa cumprir um requisito objetivo e transparente: ter mais de 80% de seus débitos inscritos em dívida ativa devidamente parcelados e garantidos.

A estratégia foca na prevenção da inadimplência de longo prazo, reduzindo o custo de conformidade para o setor produtivo. Na fase inicial de implementação, a PGE/SP mapeou o ingresso imediato de 41 grandes contribuintes, o que engloba 272 débitos que somam um montante de R$ 549 milhões em vias de regularização facilitada.

Benefícios Inéditos para os Bons Contribuintes

A inserção no Cadastro Fiscal Positivo garante uma série de vantagens operacionais e jurídicas que simplificam o dia a dia das empresas. Os participantes classificados positivamente terão acesso a:

  • Atendimento Diferenciado: Canais exclusivos e acelerados de comunicação direta com a advocacia pública.
  • Flexibilização de Garantias: Regras consideravelmente mais maleáveis para a aceitação ou substituição de garantias processuais.
  • Proteção Patrimonial: Execução de garantias em processos fiscais realizada estritamente após o trânsito em julgado (fim definitivo do processo).
  • Prioridade Estratégica: Preferência na análise e aprovação de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais.
  • Prazos Estendidos: Maior tempo de validade para a Certidão de Regularidade Fiscal.
  • Suspensão de Atos Coercitivos: Interrupção temporária de meios de cobrança administrativa e judicial enquanto durar a conformidade.

 Requisito de Entrada                
 Impacto Operacional 
 Vantagem     
 80% dos débitos regularizados  
Suspensão de cobranças judiciais   
Débitos parcelados e garantidos
Prioridade em transações com a PGE 
 Critérios transparentes da PGE/SP   
Maior validade da certidão fisca

Alinhamento com a Reforma Tributária e Desjudicialização

A implementação do programa representa um marco para a advocacia pública paulista. Segundo a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, a medida alinha incentivos para demonstrar ao mercado que manter-se em conformidade é o caminho mais vantajoso, priorizando de forma absoluta a desjudicialização de processos que costumavam arrastar-se por anos nos tribunais.

O projeto é apontado também como um reflexo prático do princípio de cooperação previsto no escopo da Reforma Tributária nacional, modernizando a gestão pública e garantindo receitas estáveis ao Estado sem sufocar a atividade econômica.

Próximos Passos e Prazos

Após a publicação oficial no Diário Oficial do Estado, a regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo entrará em vigor em um prazo de 30 dias. Durante este período de transição, a Procuradoria Geral publicará os atos normativos complementares e adaptará os sistemas digitais internos para que a operacionalização e a consulta do status de conformidade estejam disponíveis de forma ágil aos contribuintes aptos.

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