Portaria do Mover assinada nesta terça-feira (26) prevê dispêndios mínimos em P&D, sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades para descumprimento das obrigações.
Nesta terça-feira, 26 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura.
Uma portaria com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros relativos ao Mover será assinada durante o evento pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.
Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê dispêndios mínimos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
“Esse é o pontapé inicial, o primeiro de uma série de atos normativos do MDIC para regulamentar o maior programa de mobilidade já feito no Brasil”, disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
“Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo.
Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões”.
Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).
Além dos ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação, que assinaram com o MDIC a MP do Mover, participam das discussões de regulamentação a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia (MME).
Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria. Os textos do PL e da MP são idênticos.
O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.
Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.
Após o lançamento do Mover, várias montadoras vêm anunciando novos projetos no país, com ampliação e modernização das respectivas plantas industriais.
A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) projeta investimentos da ordem de R$ 100 bilhões nos próximos anos.
DEBÊNTURES
Também na cerimônia desta terça-feira, será assinado decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11.
Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais.
O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.
O texto mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.
Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO
O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, iniciativa do Governo Federal liderada pelo Ministério da Fazenda. Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente.
A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Matéria envida pela assessoria de comunicação dos Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).