quarta-feira, 11 dezembro, 2024

Governo de SP isenta IPVA de veículos menos poluentes

Medida aprovada na Alesp beneficia veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e a combustão flex, movido a etanol

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (10) o do Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa, é renovável, de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.

O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Materia enviada pela assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo

Redação Gazzeta Paulista
Redação Gazzeta Paulista
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