Início Política e Justiça Governo sanciona Lei nº 15.511 que altera a estrutura executiva da OAB

Governo sanciona Lei nº 15.511 que altera a estrutura executiva da OAB

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Governo sanciona Lei 15511 altera estrutura OAB
Governo sanciona Lei 15511 altera estrutura OAB

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que altera e moderniza a estrutura executiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A nova legislação amplia a composição da diretoria nacional da entidade, modifica nomenclaturas operacionais e autoriza os Conselhos Seccionais nos estados a criarem núcleos executivos temporários para atender a demandas temáticas específicas.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, promovendo atualizações diretas na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ampliação do Núcleo Executivo e Cargos Não Remunerados

Com a promulgação da nova lei, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com sete cargos formais de direção. O texto mantém as atribuições de presidente, vice-presidente e secretário-geral, além de oficializar a reorganização e inclusão das seguintes funções:

  • Corregedor-Geral
  • Diretor-Tesoureiro
  • Diretor Administrativo
  • Diretor Executivo

A legislação reafirma que todas as funções de direção no âmbito do Conselho Federal e das seccionais estaduais da OAB continuam sendo exercidas de forma estritamente voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou subsídio financeiro aos ocupantes dos cargos.

Diretorias Regimentais Temporárias nos Estados

Outra inovação trazida pela Lei nº 15.511 é a faculdade concedida aos Conselhos Seccionais estaduais da OAB — como a OAB São Paulo e suas respectivas subseções municipais na Grande São Paulo — para criar diretorias regimentais temporárias.

Essas diretorias de caráter temático e transitório poderão ser instituídas na forma do Regulamento Geral para atender a pautas conjunturais urgentes, tais como inovação tecnológica na advocacia, defesa de prerrogativas específicas, direitos humanos e ampliação da diversidade na classe jurídica.

Serviço e Vigência da Norma

  • Legislação: Lei Federal nº 15.511/2026
  • Sanção: Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin
  • Publicação Oficial: Diário Oficial da União (DOU), 22 de setembro de 2026
  • Alteração: Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

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