Início Política e Justiça Governo de SP Regulamenta Promoção da Polícia Civil pelo Decreto nº 70.771

Governo de SP Regulamenta Promoção da Polícia Civil pelo Decreto nº 70.771

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Governo de SP regulamenta promocao policia civil Decreto 70771
Governo de SP regulamenta promocao policia civil Decreto 70771

Governo Estadual em um marco histórico para a modernização das forças de segurança do Estado de São Paulo, o Poder Executivo estadual regulamentou o novo processo de promoção dos integrantes das carreiras da Polícia Civil. Publicado oficialmente nesta terça-feira, 28 de julho de 2026, o Decreto nº 70.771 estabelece um modelo baseado em critérios estritamente objetivos, mérito e previsibilidade funcional.

A principal mudança estrutural do novo regulamento é o fim da dependência da existência de vagas para que o policial civil possa progredir na carreira. A partir de agora, a evolução do servidor ocorrerá automaticamente desde que cumpridos os requisitos de tempo, capacitação, desempenho e conduta disciplinar.

Fim de Modelo de Três Décadas e Valorização do Mérito

O novo decreto regulamenta a Lei nº 18.443, sancionada em abril de 2026, substituindo um sistema de promoções obsoleto que estava em vigor desde 1990. Com a medida, a gestão estadual consolida a implantação do novo plano de carreira do organismo policial.

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, ressaltou o caráter transformador e a segurança jurídica trazida pelo normativo:

“Com a regulamentação, o Governo de São Paulo conclui a implantação do novo plano de carreira da Polícia Civil, substituindo um modelo de promoção vigente há mais de três décadas por um sistema baseado em mérito, desempenho, qualificação profissional e critérios objetivos. Estamos estabelecendo um sistema mais objetivo, transparente e previsível para a evolução profissional dos policiais civis. A medida valoriza quem se dedica diariamente ao serviço público e oferece segurança jurídica para que cada servidor possa planejar sua trajetória dentro da instituição.”

Requisitos Básicos para a Progressão de Classe

Para obter a promoção — definida como a passagem do cargo do policial para a classe imediatamente superior —, o profissional da Polícia Civil deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:

  • Interstício na Classe: Cumprimento de pelo menos 6 anos de efetivo exercício na classe em que está atualmente enquadrado.
  • Capacitação Profissional: Conclusão, com aproveitamento, do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).
  • Avaliação de Desempenho: Obtenção de resultado satisfatório no processo anual de avaliação funcional.
  • Aprovação Disciplinar: Ausência de punições disciplinares administrativas. Ficam impedidos de concorrer os profissionais com advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores, ou com sanção de multa ou suspensão nos 24 meses antecedentes ao processo.

Calendário Fixo com Processos Semestrais e Impacto Financeiro

A regulamentação fixa datas perenes para a realização dos procedimentos de progressão funcional. Os processos de promoção ocorrerão obrigatoriamente duas vezes por ano, nos meses de julho e dezembro.

A condução administrativa ficará a cargo do Departamento de Administração e Planejamento (DAP) da Polícia Civil, com coordenação do Conselho Superior da Polícia Civil. O Delegado-Geral de Polícia, Artur Dian, detalhou a dinâmica de transparência e os prazos de homologação:

“A lista deverá apresentar informações como o tempo de exercício na classe, os resultados das avaliações de desempenho e a conclusão do curso de aperfeiçoamento. Os policiais poderão apresentar recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil antes da divulgação do resultado definitivo.”

Após a publicação da listagem final, o Delegado-Geral terá prazo de até 10 dias úteis para homologar o certame. Os efeitos financeiros retroativos passarão a vigorar em 1º de agosto (para os processos de julho) e em 1º de janeiro (para as promoções homologadas em dezembro).

Avaliação Anual de Desempenho Padronizada

Outra inovação trazida pelo Decreto nº 70.771 é a implementação de um sistema padronizado de avaliação anual de desempenho, composto por duas fases: a primeira realizada pela chefia imediata e a segunda pela autoridade superior.

A escala de pontuação varia de 0 a 100 pontos, sendo considerado desempenho satisfatório o alcance de 50 pontos ou mais. O sistema traz garantias de transparência:

  1. Justificativa Obrigatória: Qualquer avaliação classificada abaixo da pontuação mínima (inferior a 50 pontos) exigirá justificativa expressa fundamentada pela chefia.
  2. Direito de Recurso: O servidor terá acesso integral aos seus indicadores (assiduidade, pontualidade, qualidade e eficiência do trabalho) e poderá recorrer administrativamente ao Conselho Superior.

Regras de Transição para 2026 e Polícia Científica

Para os processos de promoção abertos excepcionalmente nos ciclos de julho e dezembro de 2026, será adotada uma regra de transição baseada em avaliação única de desempenho, referente ao período trabalhado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Além disso, a Delegacia Geral de Polícia publicará em até 30 dias o cronograma oficial para a oferta imediata dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento (CEA) aos policiais que já possuem o tempo de classe e os demais pré-requisitos necessários.

As diretrizes do decreto aplicam-se igualmente aos quadros funcionais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com adaptações nos formulários e métricas para alinhamento às rotinas periciais.

Organização de Dados: Ficha Técnica do Novo Sistema de Promoção

Para síntese e consulta rápida das principais regras estabelecidas pelo Decreto nº 70.771, as diretrizes foram organizadas no quadro abaixo do portal Gazzeta Paulista:

Eixo AnalisadoRegras Oficiais do Decreto nº 70.771/2026
Ato NormativoDecreto Estadual nº 70.771 (Regulamenta a Lei nº 18.443/2026)
Órgão BeneficiadoPolícia Civil do Estado de São Paulo (incluindo Polícia Técnico-Científica)
PeriodicidadeSemestral – Realização nos meses de Julho e Dezembro
Condição de VagasIndependente da existência de vagas (Promoção por mérito e requisitos)
Tempo Mínimo na ClasseMínimo de 6 anos de efetivo exercício na classe atual
Exigência AcadêmicaAprovação no Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA)
Nota de DesempenhoMínimo de 50 pontos (em escala de 0 a 100 pontos)
Trava DisciplinarSem repreensão/advertência (12 meses) e sem suspensão/multa (24 meses)
Efeitos FinanceirosVigoram em 1º de agosto (ciclo julho) e 1º de janeiro (ciclo dezembro)

A publicação do regulamento encerra uma espera histórica da categoria, assegurando a previsibilidade da carreira e consolidando o compromisso do Estado com a gestão por mérito na segurança pública.

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