O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece significativamente as punições e altera as regras relativas a crimes de furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis em todo o território nacional.
A publicação oficial da nova legislação foi realizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. A medida é vista como um importante avanço na segurança pública e no combate à atuação de facções criminosas e milícias no setor de energia e derivados de petróleo.
Alcance da Norma e Locais Afetados
A nova legislação amplia o rigor penal para abranger toda a cadeia logística de produção, transporte e armazenamento de combustíveis no país. A punição passa a ser enquadrada de forma qualificada independentemente da etapa do processo em que o crime seja praticado:
- Unidades de Produção e Armazenamento: Abrange refinarias, usinas de etanol, distribuidoras e parques de tanques. JPEG
- Logística de Transporte: Alcança a perfuração e furto em dutos (trepanação), terminais aquaviários e de carga. JPEG
- Frota e Modais: Aplica-se a roubos ocorridos em caminhões-tanque, vagões ferroviários e embarcações de qualquer modal. JPEG
- Comercialização Ilícita e Receptação: Estabelece punições severas para postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais que adquiram, estocagem ou vendam produto sabidamente derivado de crime. JPEG
Combate ao Crime Organizado e Segurança Estratégica
A sanção da Lei nº 15.517 atende a uma histórica demanda de entidades do setor de infraestrutura, distribuidoras de derivados de petróleo e órgãos de segurança pública dos estados. Na Região Metropolitana de São Paulo e no interior paulista, a prática da perfuração clandestina de dutos e o roubo de cargas de combustíveis vinham sendo utilizados como fonte de financiamento e lavagem de dinheiro por organizações criminosas.
Além de proteger o patrimônio e a arrecadação tributária dos estados, as novas penas buscam inibir riscos ambientais e de explosões graves provocados pelo manuseio e transporte clandestino de combustíveis altamente inflamáveis em áreas habitadas.
Serviço e Vigência da Norma
- Legislação: Lei Federal nº 15.517/2026 JPEG
- Sanção: Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin JPEG
- Publicação Oficial: Diário Oficial da União (DOU), 23 de setembro de 2026 JPEG
- Objeto: Aumento de penas para furto, roubo, receptação e venda ilícita de combustíveis JPEG
Imparcialidade e Compromisso Editorial
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