A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, dá início nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, à distribuição de cestas básicas destinadas aos servidores públicos municipais e estagiários da administração pública. A medida oficializa a nova modalidade do benefício, fundamentada na Lei Municipal nº 2.645/2026 :A Lei Municipal nº 2.645/2026 em Taboão da Serra altera a Lei Municipal Ordinária nº 1.838/2009 e modifica as regras sobre a concessão de cestas básicas para os servidores públicos. [1, 2] Principais pontos da Lei nº 2.645/2026: Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h; sábados, das 08h às 12h (exceto feriados e pontos facultativos)
Beneficiários: Abrange servidores ativos da Administração Direta Municipal, cedidos e permutados para o município, servidores em licença remunerada, estagiários e contratados em caráter temporário. [1]
Nova modalidade: O benefício é fornecido em formato de cesta básica, sem descontos em folha de pagamento. [1]
Período de distribuição: Ocorre entre os dias 15 e 25 de cada mês (mediante apresentação de documento oficial com foto). [1]
Regra de entrega domiciliar (a partir de janeiro de 2027): As cestas passarão a ser entregues diretamente no endereço do servidor, dentro de um raio de até 7 km tendo como referência o Paço Municipal. Residências além dessa distância continuam retirando nos postos fixos. [1]
e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 209/2026.
A Secretaria de Gestão de Pessoas reforça que a concessão do benefício ocorre sem qualquer tipo de desconto na folha de pagamento dos trabalhadores.
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Período e Locais de Retirada (Outubro, Novembro e Dezembro)
Nos três primeiros meses de vigência do novo sistema (outubro, novembro e dezembro de 2026), os beneficiários deverão efetuar a retirada presencial do benefício entre os dias 15 e 25 de cada mês.
Para a retirada, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 12h (exceto feriados e pontos facultativos).
A distribuição está descentralizada em três postos fixos no município:
- POSTO 1 — Paço Municipal: Rua Pedro Mari, 80 — Parque Assunção.
- POSTO 2 — Próximo Usina: Rua Áurea Tavares, 210 — Parque Industrial das Oliveiras.
- POSTO 3 — Próximo SubPrefeitura: Avenida Ibirama, 364 — Parque Industrial Daci.
Modificação para Entrega Domiciliar a Partir de Janeiro de 2027
A Prefeitura de Taboão da Serra informa ainda que, a partir de janeiro de 2027, a logística de distribuição passará por uma importante atualização, sendo realizada no formato de entrega domiciliar diretamente no endereço cadastrado pelo servidor público.
A entrega em domicílio estará vinculada a um limite territorial referente ao raio máximo de 7 (sete) quilômetros, tendo como ponto central de referência o Paço Municipal. Nos casos em que a residência do servidor ultrapasse esse raio de distância, o funcionário poderá manter a retirada presencial em um dos três pontos fixos listados acima.
Resumo dos Destaques do Benefício
- Início da Distribuição: Quinta-feira, 15 de outubro de 2026.
- Público Beneficiado: Servidores públicos e estagiários da Prefeitura de Taboão da Serra.
- Dispositivo Legal: Lei Municipal nº 2.645/2026 e Decreto Municipal nº 209/2026 (sem desconto em folha).
- Período Mensal de Retirada: Do dia 15 ao dia 25 de cada mês (entre outubro e dezembro de 2026).
- Documentação Exigida: Documento oficial com foto.
- Transição Futura: Entrega domiciliar a partir de janeiro de 2027 (para residências dentro do raio de 7 km do Paço Municipal).
Canais de Atendimento e Dúvidas
Para obter esclarecimentos adicionais, atualizar dados cadastrais ou sanar dúvidas sobre os postos de entrega, os servidores e estagiários podem entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas pelos canais de atendimento:
- Telefone: (11) 4786-2613
- WhatsApp: (11) 4788-5606
- Portal Oficial: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
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