domingo, 22 dezembro, 2024

Presidente sanciona lei que amplia prazos para pais e mães acadêmicos

Agora, a lei garante que os estudantes da educação superior possam ter prorrogados os prazos de conclusão de cursos ou programas acadêmicos em virtude de circunstâncias específicas como maternidade, paternidade ou guarda de menores, por período mínimo de 180 dias.

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 17 de julho, o Projeto de Lei nº 1.741, de 2022, que prorroga os prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, e vigência de bolsas de estudo, em virtude de maternidade, paternidade e guarda de menores. 

A Lei agora garante que todos os estudantes da educação superior possam ter prorrogados os prazos de conclusão de cursos ou programas acadêmicos em virtude de circunstâncias específicas como maternidade, paternidade ou guarda de menores, por um período mínimo de 180 dias. 

“Eu quero parabenizar o Congresso Nacional pelo comportamento que teve na relação com o Poder Executivo. Também agradecer o Poder Executivo na relação que teve com o Congresso Nacional, porque isso mostra que esse país tem jeito. Nós vivemos um momento no Brasil, se vocês forem analisar, de que não há um número negativo no país nesses últimos dois anos. Todas as coisas que a gente pensa são positivas”, destacou o presidente. 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o projeto de lei tem um papel muito importante relacionado à inclusão das mulheres e no fortalecimento da pesquisa e da educação no país. “Foram dois compromissos assumidos: incluir cada vez mais as mulheres e retomar o investimento na ciência, tecnologia e pesquisa”, disse Padilha, citando a deputada federal Talíria Petrone, autora do projeto. 

De acordo com a deputada Talíria Petrone, a sanção é um momento histórico. “Uma licença de 180 dias garante, entre outras coisas, a prorrogação do prazo para defesa de mestrado e doutorado. Essa licença também se estende para pesquisadores da graduação. No caso da parentalidade atípica, a sugestão do projeto é a ampliação desse prazo e a gente chamou esse projeto de Mães Cientistas. Eu sou parlamentar, mãe de dois, e também sou mestre, pesquisadora. A gente sabe que muitas mulheres, quando chegam a uma determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. Então, essa é uma vitória da ciência brasileira, uma vitória da ciência, tecnologia, da educação e, em especial, das mães brasileiras”, destacou. 

VIDA ACADÊMICA – A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, que também é mãe, afirmou que a desistência das mulheres na vida acadêmica é uma realidade que não pode ser ignorada. “Nós somos a maioria nas universidades acadêmicas. A gente começa com 65% da bolsa de iniciação científica, e quando vai para a bolsa de produtividade, que é o pico da carreira da ciência, a gente afunila para 35%, revelando que, no meio do caminho, há desistências e a política de cuidados que recai sobre as mulheres. Ou seja, as mulheres que optam por ser mães são punidas no seu tempo de entrega dos seus trabalhos acadêmicos”, argumentou a ministra.

O projeto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Matéria envida pela Assessoria de comunicação do Ministerio da Educação

Redação Gazzeta Paulista
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