Taboão da Serra Sedia 3º Seminário Jurídico sobre Direito Condominial na UniFECAF

A advocacia e o setor imobiliário da região metropolitana estiveram no centro das discussões jurídicas no último sábado, 15 de agosto de 2026. O auditório do centro universitário UniFECAF foi palco do 3º Seminário Jurídico de Taboão da Serra, que teve como temática central o Direito Condominial, promovido pela OAB Subseção Taboão da Serra.

O encontro acadêmico e institucional reuniu cerca de 150 advogados e advogadas, além de estudantes, gestores condominiais e especialistas do direito, consolidando o evento como uma das principais agendas do calendário jurídico do município.

3º Seminario Juridico de Taboao da Serra Condominio UniFECAF

Presenças Institucionais e Fortalecimento Técnico

A solenidade contou com a participação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Taboão da Serra, Dr. Bruno Amaro, e do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Prof. Moreira. As autoridades destacaram a importância de capacitar a classe jurídica sobre temas contemporâneos do meio urbano, como a gestão de conflitos em condomínios, direitos dos moradores e legislação imobiliária.

3º Seminario Juridico de Taboao da Serra Condominio UniFECAF

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil de Taboão da Serra, o seminário abordou tópicos estratégicos como assembleias virtuais, cobrança de inadimplência, normas de convivência, regras de acessibilidade e a mediação de litígios no ambiente comunitário.

Capacitação e Convivência Comunitária

Durante as palestras do seminário, palestrantes e especialistas debateram a aplicação prática do Código Civil e das recentes jurisprudências dos tribunais em questões cotidianas da vida em condomínio.

“A realização do 3º Seminário Jurídico em parceria com a UniFECAF e a OAB demonstra o vigor e o compromisso da advocacia de Taboão da Serra com a constante atualização profissional. O Direito Condominial afeta diretamente a vida e a convivência de milhares de famílias em nosso município”, ressaltaram as lideranças presentes no evento.

Organização de Dados: Síntese do 3º Seminário Jurídico

Para detalhar as informações oficiais do evento realizado no município, a Gazzeta Paulista organizou os dados do seminário no quadro abaixo:

Eixo InformativoDetalhes do Evento Jurídico
Evento3º Seminário Jurídico de Taboão da Serra – Direito Condominial
OrganizaçãoOAB Subseção Taboão da Serra
Data e LocalSábado, 15 de agosto de 2026 – Auditório da UniFECAF
Público PresenteCerca de 150 advogados, advogadas e operadores do Direito
Representação MunicipalDr. Bruno Amaro (Sec. de Assuntos Jurídicos) e Prof. Moreira (Sec. de DHC)
Temas DebatidosGestão de condomínios, mediação de conflitos, legislação e jurisprudência

O sucesso do 3º Seminário Jurídico reforça a parceria contínua entre a OAB Taboão da Serra, o meio acadêmico da UniFECAF e o Poder Público Municipal na promoção do conhecimento e da cidadania.

condomínio (em latimcondominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.

Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.

No direito português, expressa uma ideia um pouco diferente, qualificando uma situação em que determinadas parcelas de um objeto são regidas por direitos de propriedade autónomos, o que implica que os diversos titulares desses direitos tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem outra alternativa, usadas em comum.

Na vida, encontramos diversas situações em que duas ou mais pessoas têm posse ou propriedade sobre o mesmo bem.

De acordo com a constituição o condomínio pode ser convencional ou incidental. Enquanto o primeiro nasce do contrato de duas ou mais pessoas que usam a coisa em comum, o último também dito eventual nasce não da vontade das partes envolvidas, mas de uma circunstância qualquer, como por exemplo da sucessão hereditária, ou dos direitos de vizinhança. Temos ainda o legal ou forçado quando nasce da imposição direta do ordenamento jurídico.[1]

Redação Gazzeta Paulista
Redação Gazzeta Paulistahttps://gazzetapaulista.com.br/
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