segunda-feira, 10 de março de 2025

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Decreto presidencial estabelece Cota de Tela para filmes nacionais em 2025

Medida estabelece percentual mínimo de sessões, incentiva a diversidade de títulos e indica a proporção diária de sessões

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, o Decreto nº 12.323/2024, que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A previsão da chamada “Cota de Tela” tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.

“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, lembrou a ministra Margareth Menezes durante o Bom Dia, Ministra desta quinta-feira, 19 de dezembro.  

A regulamentação estabelece três principais mecanismos:

  • Cota-base: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo 
  • Diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor
  • Cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. A finalidade é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras brasileiras.

A Ancine elaborou, ainda, uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) apontando que a aferição dos resultados até outubro/2024 indicou nível satisfatório de cumprimento das regras. Contudo, conforme a autarquia, alguns pontos necessitam de aperfeiçoamentos, como o ajuste na regra da cota suplementar para complexos entre 3 e 5 salas, assim como o aumento dos montantes de títulos distintos de obras brasileiras exibidos. 

Assim, o decreto prevê que as empresas ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos fixados em tabelas atualizadas que estão no documento publicado no Diário Oficial desta sexta.

Materia enviada pela assessoria de Comunicação do Ministerio da Cultura

Redação Geral Gazzeta Paulista
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