Medida estabelece percentual mínimo de sessões, incentiva a diversidade de títulos e indica a proporção diária de sessões
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, o Decreto nº 12.323/2024, que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A previsão da chamada “Cota de Tela” tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.
“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, lembrou a ministra Margareth Menezes durante o Bom Dia, Ministra desta quinta-feira, 19 de dezembro.
A regulamentação estabelece três principais mecanismos:
- Cota-base: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo
- Diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor
- Cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. A finalidade é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras brasileiras.
A Ancine elaborou, ainda, uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) apontando que a aferição dos resultados até outubro/2024 indicou nível satisfatório de cumprimento das regras. Contudo, conforme a autarquia, alguns pontos necessitam de aperfeiçoamentos, como o ajuste na regra da cota suplementar para complexos entre 3 e 5 salas, assim como o aumento dos montantes de títulos distintos de obras brasileiras exibidos.
Assim, o decreto prevê que as empresas ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos fixados em tabelas atualizadas que estão no documento publicado no Diário Oficial desta sexta.
Materia enviada pela assessoria de Comunicação do Ministerio da Cultura