O Brasil é um Estado laico, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o que significa que não há uma religião oficial no país e todas as crenças religiosas são protegidas por lei. Essa proteção é parte do direito à liberdade religiosa, garantido no Artigo 5º, inciso VI da Constituição, que assegura a todos o livre exercício de cultos religiosos, a proteção aos seus locais e a liberdade de crença.
Apesar dessas garantias, situações de perseguição, marginalização, difamação ou desclassificação entre instituições religiosas ainda podem ocorrer. Quando isso acontece, é fundamental que as vítimas saibam quais medidas podem tomar e quais órgãos procurar para proteger seus direitos.
A Liberdade Religiosa na Lei Brasileira
O Artigo 5º da Constituição Federal é o principal pilar da liberdade religiosa no Brasil. Ele estabelece que:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença.
É assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Além disso, a Lei nº 9.459/1997 caracteriza como crime atos de intolerância religiosa, prevendo punições para quem discriminar, hostilizar ou difamar qualquer religião.
Outro instrumento importante é a Lei nº 7.716/1989, que trata da discriminação religiosa e racial, configurando-a como crime passível de denúncia e punição.
Quando uma Instituição Religiosa Sofre Perseguição ou Difamação
A perseguição religiosa ou atos que difamem ou desqualifiquem uma instituição religiosa são considerados crimes de intolerância religiosa no Brasil. Entre as situações comuns estão:
Difamação pública contra uma crença ou comunidade religiosa.
Tentativas de desclassificar uma religião ou denominação perante seus fiéis ou a sociedade.
Perseguição institucional, com tentativas de impedir ou prejudicar o exercício de um culto.
Se sua instituição está sendo marginalizada, perseguida ou atacada, há medidas legais que podem ser tomadas para garantir seus direitos.
Órgãos e Instituições para Procurar
1. Delegacia de Polícia Civil
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, relatando os atos de perseguição ou difamação. Crimes de intolerância religiosa são investigados pela polícia.
2. Ministério Público (MP)
O MP é responsável por defender os direitos fundamentais da sociedade. É possível apresentar uma denúncia ao Ministério Público do seu estado, relatando a violação do direito à liberdade religiosa.
3. Defensoria Pública
Caso sua instituição ou comunidade precise de assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública pode oferecer suporte para ingressar com ações judiciais.
4. Conselhos de Direitos Humanos
Órgãos como o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) ou conselhos estaduais e municipais podem ser acionados para registrar denúncias de intolerância religiosa e receber apoio.
5. Ouvidorias e Delegacias Especializadas
Em algumas regiões, há delegacias especializadas em crimes de ódio e intolerância religiosa. Além disso, ouvidorias locais de Direitos Humanos podem receber e encaminhar denúncias.
6. Justiça Federal ou Estadual
Caso a questão não seja resolvida pelas vias administrativas, é possível ingressar com uma ação judicial, pedindo reparação por danos morais ou materiais sofridos pela instituição.
Medidas Preventivas e Educativas
Além das medidas legais, é fundamental promover a educação sobre o direito à liberdade religiosa e o respeito às diferenças. As igrejas e instituições religiosas podem contribuir para:
Diálogo inter-religioso: Promover conversas e parcerias com outras comunidades religiosas para combater preconceitos e construir um ambiente de respeito mútuo.
Educação sobre direitos humanos: Ensinar seus membros sobre os direitos garantidos pela Constituição e como denunciar violações.
Campanhas contra a intolerância religiosa: A conscientização pública é uma ferramenta poderosa para reduzir casos de perseguição e marginalização.
Conclusão
A liberdade religiosa no Brasil é um direito fundamental que deve ser respeitado por todos. Nenhuma instituição religiosa tem o direito de atacar, difamar ou desqualificar outra, independentemente de suas crenças ou práticas. Quando isso ocorre, as vítimas devem recorrer aos órgãos competentes, garantindo que a justiça seja feita.
Além disso, a promoção de um ambiente de respeito entre as diversas religiões fortalece a democracia, o pluralismo e a convivência pacífica. Assim, todos os cidadãos, independentemente de sua fé, podem viver plenamente sua espiritualidade em um país que reconhece e protege a diversidade religiosa.
Dom frei Lucas Macieira da Silva
Arcebispo Primaz,Teólogo, Jornalista Social e Escritor