Eleições Gerais de 2026, agendado para o próximo domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar entram no período de aplicação estrita das regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário eleitoral estabelece restrições progressivas que afetam propaganda na imprensa, atos de rua, uso de tecnologias e o comportamento do eleitor na seção de votação.
Para garantir a transparência do processo e o cumprimento da legislação em Taboão da Serra, no Conisud e em todo o país, o portal Gazzeta Paulista reuniu as principais orientações e restrições vigentes para a reta final e para o dia do pleito.
Prazos e Vedações na Reta Final da Campanha
A legislação eleitoral impõe limites específicos para as atividades de propaganda de candidatos, partidos, coligações e eleitores nos dias que antecedem a votação:
- Quinta-feira (1º de Outubro): Encerraram-se os prazos para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para a realização de comícios e uso de som fixo, para a realização de debates e para a veiculação de anúncios pagos ou impulsionados na internet. Também entrou em vigor a proibição total de veiculação ou republicação de novos conteúdos gerados por Inteligência Artificial que utilizem voz, imagem ou manifestação de candidatos.
- Sexta-feira (2 de Outubro): É o último dia permitido para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e para a reprodução desses anúncios em portais de notícias. A partir deste dia, as forças armadas devem manter distância mínima de 100 metros das seções de votação (salvo efetivo em serviço eleitoral).
- Sábado (3 de Outubro – Véspera): Entre 8h e 22h, é permitida a distribuição de panfletos, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas acompanhadas por carros de som, respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e escolas. Fica suspenso o transporte de armas e munições por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) em todo o território nacional até segunda-feira (5).
O Que Pode e O Que Não Pode no Dia da Votação (Domingo, 4 de Outubro)
No dia do pleito, os portões das seções eleitorais permanecerão abertos das 8h às 17h (horário de Brasília). Eleitores que estiverem na fila no horário de encerramento receberão senha para votar normalmente.
Permitido no Dia da Eleição
- Manifestação Individual e Silenciosa: O eleitor pode manifestar sua preferência política exclusivamente de forma individual e discreta, utilizando broches, adesivos, dísticos e bandeiras.
- Gratuidade no Transporte Público: O transporte coletivo municipal e intermunicipal deverá operar gratuitamente durante o horário de votação. Táxis, veículos de aplicativo e transporte particular de familiares são permitidos.
- Justificativa do Voto: Eleitores fora do seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em mesas receptoras de justificativa das 8h às 17h.
Proibido no Dia da Eleição
- Aparelhos na Cabine de Votação: É rigorosamente proibido levar celular, câmeras, filmadoras ou equipamentos de gravação à cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários no momento da identificação. O descumprimento sujeita o infrator às sanções legais.
- Boca de Urna e Aglomerações: Estão vedadas abordagens, panfletagens, distribuição de santinhos, carreatas, uso de alto-falantes e tentativa de persuasão de eleitores.
- Aglomeração de Roupas Padronizadas: É proibida a manifestação coletiva de grupos portando vestuário idêntico de campanhas.
- Transporte Clandestino de Eleitores: É proibido qualquer transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.
Resumo do Calendário e Diretrizes Eleitorais 2026
- Data do 1º Turno: Domingo, 4 de outubro de 2026.
- Horário de Votação: Das 8h às 17h (horário de Brasília).
- Véspera (Sábado, 3/10): Ações de rua e panfletagem permitidas até as 22h.
- Restrição Principal na Cabine: Proibição de celular e eletrônicos junto à urna eletrônica.
- Transporte: Transporte coletivo gratuito garantido pela legislação.
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