Na tarde do último domingo, 10 de maio de 2026, um homem foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Civil no município de Taboão da Serra após ser acusado de dirigir sob efeito de álcool e portar ilegalmente uma arma de fogo com numeração raspada.
De acordo com o boletim registrado no 1º Distrito Policial de Taboão da Serra, a ocorrência teve início por volta das 14h, quando a equipe da GCM foi acionada via CECOM após denúncia de que um indivíduo armado estaria circulando pela Rua São José, esquina com a Rua Luanda, no bairro Parque Monte Alegre.
Segundo os agentes DARCIO WESLEY TEIXEIRA FERNANDES e DIEGO DE SOUZA MORAES, o suspeito foi identificado pelas câmeras do sistema de monitoramento eletrônico desembarcando de uma caminhonete HYUNDAI/HR HDB, placa EWJ3A29, momento em que teria colocado uma arma de fogo na cintura antes de retornar ao veículo.
Ao chegarem ao local, os guardas encontraram o veículo parado de forma irregular no meio da via pública. Durante a abordagem, o motorista identificado como FERNANDO GUIMARÃES VELOSO COCCI apresentava sinais evidentes de embriaguez. Conforme o registro policial, ao abrir a porta do automóvel, o homem caiu na rua devido ao estado etílico.
Na busca pessoal, os agentes localizaram um revólver calibre 38 com a numeração raspada e uma munição aparentemente íntegra. Ainda segundo os relatos, o suspeito apresentava fala desconexa, andar cambaleante, olhos avermelhados e forte odor etílico.
Fernando foi encaminhado inicialmente para atendimento médico na UPA Dr. Akira Tada e posteriormente conduzido ao 1º DP de Taboão da Serra, sendo necessário o uso de algemas diante do risco de fuga e para preservação da integridade física dos envolvidos.
A autoridade policial determinou a apreensão da arma e da munição para perícia técnica, além da requisição de exame clínico de constatação de embriaguez junto ao Instituto Médico Legal (IML). A caminhonete foi liberada para um familiar autorizado.
Após análise dos elementos apresentados, a Polícia Civil deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e pelo indiciamento do acusado pelos crimes de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
Segundo o delegado responsável pelo caso, os depoimentos dos guardas municipais, as imagens do monitoramento eletrônico e os sinais aparentes de alteração psicomotora apresentados pelo conduzido foram suficientes para caracterizar a situação de flagrante delito.
Em razão da gravidade dos crimes imputados e da soma das penas previstas, a autoridade policial informou que não foi arbitrada fiança na fase policial, permanecendo o indiciado à disposição da Justiça.

































