INSS Altera Regras do Atestmed e Garante Nova Chance para Segurados com Auxílio Negado
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed. Com a publicação da Portaria nº 54 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, os segurados que tiveram o pedido indeferido passam a ter o direito de solicitar a reanálise da documentação em até dez dias após a negativa.
A medida visa reduzir exigências burocráticas, permitindo que o trabalhador corrija falhas na digitalização ou anexe laudos, exames e relatórios complementares que comprovem a incapacidade para o trabalho sem a necessidade imediata de ingressar com recurso demorado.
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Como Funciona o Novo Fluxo de Reanálise Médica
De acordo com o Secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a nova etapa consolida o modelo de análise documental sem perícia presencial. O requerimento de reanálise seguirá critérios técnicos específicos:
- Avaliação por Novo Perito: O pedido e os novos documentos anexados serão analisados por um médico perito diferente daquele que emitiu o parecer inicial.
- Prazos de Resposta: A expectativa do INSS é concluir a segunda avaliação em cerca de uma semana, fixando o prazo máximo de resposta em até 10 dias.
- Manutenção do Indeferimento: Caso a negativa seja mantida após a reanálise, o segurado preserva o prazo habitual de 30 dias para recorrer administrativamente ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). O cidadão também pode optar por recorrer direto ao CRPS, dispensando o pedido de reanálise.
- Antecipação da Perícia Presencial: A portaria estabeleceu ainda que o encaminhamento para a perícia médica presencial poderá ocorrer já após o segundo indeferimento (anteriormente, a exigência ocorria apenas após três negativas consecutivas).
É importante destacar que a reanálise é exclusiva para negativas de ordem médica (falta de elementos para comprovar a incapacidade). Indeferimentos administrativos — como perda da qualidade de segurado ou falta de carência — continuam exigindo recurso direto ao CRPS ou novo requerimento após 30 dias.
Redução de Filas e Recomendação aos Segurados
As adequações no Atestmed atendem a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e contam com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade do modelo na ADI 7.949. Segundo dados da Previdência, a reformulação do sistema permitiu reduzir a fila de espera de 1,23 milhão de pessoas no final de 2023 para cerca de 170 mil em outubro de 2026, reduzindo o tempo médio de atendimento de 70 para 16 dias.
O chefe da perícia da Previdência Social, Álvaro Fagundes, orienta os segurados a anexar o máximo de documentação clínica pelo aplicativo ou site Meu INSS já no primeiro pedido, incluindo relatórios detalhados, exames de imagem e diagnósticos com o histórico da enfermidade e suas limitações profissionais.
Resumo dos Destaques das Novas Regras do INSS
- Normativa: Portaria nº 54, publicada em 6 de novembro de 2026.
- Benefício: Auxílio por incapacidade temporária (Atestmed / auxílio-doença).
- Prazo para Reanálise: Até 10 dias após a ciência do indeferimento médico.
- Procedimento: Envio de novos exames, laudos e documentos corrigidos via Meu INSS; análise por um perito médico diferente.
- Encaminhamento Presencial: Perícia presencial pode ser marcada a partir do 2º indeferimento.
Canais Oficiais do INSS e Atendimento
Para solicitar o benefício, acompanhar a análise ou dar entrada no pedido de reanálise documental, acesse a plataforma oficial do Meu INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
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