
O Governo Federal intensificou de forma severa o cerco regulatório e policial contra o mercado clandestino de jogos de azar eletrônicos no Brasil. Nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.033, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que estabelece mecanismos rígidos para a identificação, fiscalização e asfixia financeira das chamadas “bets ilegais”.
A nova legislação permite o bloqueio imediato de ativos financeiros de operadoras sem autorização, interrompe transações e determina o confisco definitivo de bens obtidos ilegalmente para custear o aparato de segurança pública do país. O Executivo articula uma força-tarefa integrada pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
“Vou assinar com muito prazer esse decreto e vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal desse país. Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais”, declarou o presidente Lula em pronunciamento nas redes sociais.
Fluxo Operacional: Como Funcionará o Bloqueio das Contas Irregulares
O processo de desarticulação de uma plataforma clandestina foi desenhado para ocorrer de forma célere, impedindo a evasão de divisas ou o esvaziamento de contas bancárias por parte dos operadores clandestinos. O rito administrativo e de fiscalização seguirá etapas bem definidas entre diferentes órgãos federais:
A apuração detalhada ficará sob o guarda-chuva da Senasp, que notificará as partes envolvidas para garantir o direito de defesa e o contraditório. Durante a instrução processual, poderão ser executadas quebras de sigilo técnico, produção de provas e requisições de documentos públicos e privados.
Destinação dos Recursos Confiscados à Segurança Pública
Inspirado nas táticas de combate à lavagem de dinheiro de organizações criminosas, o decreto introduz o “perdimento de bens” de operadores irregulares. Todo o montante congelado que for declarado perdido após o término do devido processo administrativo sairá do sistema bancário comercial direto para os cofres do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, enfatizou que a estratégia foi viabilizada pelo Congresso Nacional por meio da aprovação da recém-instituída Lei Antifacção.
- Asfixia Financeira: O governo federal passa a ter respaldo legal expresso para confiscar e reverter o dinheiro originário do mercado de apostas irregulares contra os próprios criminosos.
- Financiamento do Combate: O capital apreendido financiará ações de inteligência e prevenção nas fronteiras e perímetros urbanos. “O recurso que saiu do crime voltará à sociedade como segurança pública. O que financiava a facção, passa a financiar o seu combate”, sublinhou o ministro Lima.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a determinação de congelamento protege a economia popular e evita o avanço das “bets irresponsáveis”. A AGU atuará em âmbito judicial para garantir a integridade dos depósitos e impedir manobras de desbloqueio.
Retrospecto de Combate Permanente e o “Conto da Sorte”
O decreto consolida um conjunto de ações que vêm sendo operadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A regulação do setor no Brasil envolve um monitoramento contínuo de plataformas e influenciadores digitais.
A eficiência dos órgãos de controle é evidenciada pelos números acumulados pelas equipes técnicas da SPA:
- Derrubada de Sites: Um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vigente desde outubro de 2024, já baniu mais de 50 mil domínios da internet brasileira.
- Aprimoramento Tecnológico: Está em fase de implementação um laboratório virtual com foco em identificar e derrubar páginas de apostas ilícitas em tempo real.
- Limpeza Publicitária: A fiscalização em redes sociais resultou na remoção compulsória de 780 perfis de influenciadores, 306 posts patrocinados com publicidade irregular e 190 aplicativos móveis não autorizados, em parceria com o Conar e o Conselho Digital do Brasil.
- Apreensões e Operações: Como exemplo prático de combate, o Ministério da Fazenda relembrou os desdobramentos da Operação Conto da Sorte, deflagrada nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo, que efetuou a retenção de bens e direitos na ordem de R$ 145 milhões para ressarcir prejuízos e ilícitos apurados.
A secretária da SPA, Daniele Cardoso, ponderou que a agenda regulatória da pasta é totalmente pública. O órgão já emitiu mais de 60 portarias disciplinares e atua de maneira conjunta com o Ministério da Saúde, Procons, Ministério Público e Defensorias para fomentar o jogo responsável. Entre os avanços protetivos estruturados, destacam-se a criação da Plataforma Centralizada de Autoexclusão (que já soma mais de 650 mil pedidos de autobloqueio de usuários) e ferramentas de autoteste de saúde mental e financeira.
Responsabilidade Tributária Solidária e Punição a Divulgadores
Para complementar o texto do decreto assinado por Lula, o Ministério da Fazenda publicou, em 17 de junho de 2026, a Portaria nº 17.66, amparada na Lei Complementar nº 224/2025. A norma traz uma inovação jurídica de forte impacto no mercado financeiro nacional: a responsabilidade tributária solidária.
A partir de agora, bancos, fintechs, instituições de pagamento e instituidores de arranjos que continuarem processando transações financeiras (sejam depósitos ou saques) destinadas a marcas proibidas — após receberem a notificação formal do governo — serão responsabilizados financeiramente pelos impostos e multas devidos pela banca clandestina. O prazo para restrição total de transações após o recebimento da guia é de apenas 24 horas.
A Portaria nº 17.66 atinge também o mercado publicitário. Pessoas físicas (incluindo influenciadores e celebridades) ou agências jurídicas de marketing que veicularem qualquer peça promocional, banner ou publicidade comercial de operadores de apostas desprovidos de autorização federal estarão sujeitas às mesmas sanções solidárias e administrativas previstas na Lei nº 14.790 de 2023.