A recente decisão do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Beto Simonetti, de protocolar uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pegou a advocacia brasileira de surpresa. O pedido visa a liberação da visita do senador Flávio Bolsonaro ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, a controvérsia gerada em torno da medida não reside no mérito da questão em si, mas sim na forma como foi conduzida.
Em nenhum momento os mais de 1,5 milhão de advogados inscritos nos quadros da instituição foram consultados sobre o tema. A entidade, que historicamente se posiciona como a guardiã das prerrogativas da classe, tomou a decisão de forma isolada ao acionar a Suprema Corte para questionar uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que havia vedado a referida visita do senador.
Ausência de Relação Processual e Desvio de Finalidade
O ponto central que gera indignação em diversos setores da advocacia é que a petição envolve diretamente um senador da República que não tem histórico de atuação prática na advocacia e que, até onde se sabe, nunca atuou como defensor do pai nos autos da ação penal em trâmite no STF.
- Falta de Procuração: Flávio Bolsonaro provavelmente sequer possui procuração outorgada nos processos em questão.
- Inexistência de Vínculo: Sem uma relação processual estabelecida, não há justificativa técnica ou jurídica que sustente o pleito da OAB sob a ótica da defesa de prerrogativas profissionais.
- Regras de Execução Penal: Para muitos profissionais do direito, a petição da OAB Nacional acabou atropelando as regras básicas de execução penal e inserindo a autarquia em um debate político-eleitoral de forma inadequada. Cabe destacar que o senador Flávio Bolsonaro figura como pré-candidato à Presidência da República em 2026.
O Papel Institucional e a Necessidade de Consulta
Embora o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garanta prerrogativas fundamentais para o livre exercício profissional, ele também impõe responsabilidade aos seus dirigentes. A estrutura da OAB não deve ser utilizada como palanque para causas de caráter individual que careçam de lastro jurídico sólido e que não passem pelo crivo da classe.
A defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal deve ser diária e isonômica, aplicando-se inclusive a investigados e condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Justamente por ser a guardiã das regras constitucionais, a OAB deve liderar pelo exemplo.
Não se trata de adotar uma postura partidária de ataque ou defesa a determinados personagens políticos, mas sim de prezar pelo método democrático interno. Uma deliberação com tamanha repercussão nacional — que impacta a imagem pública da advocacia e institutos sensíveis da execução penal — não pode ser despachada de gabinete sem um amplo debate com as bases.
Organização de Dados: Análise Crítica da Atuação
Para melhor compreender as incoerências apontadas na conduta da diretoria nacional, confira o comparativo entre o que rege o papel institucional da OAB e a medida adotada no caso o Portal Gazzeta Paulista:
| Aspecto Analisado | O que dita a Prática Institucional Esperada | O que ocorreu na Medida Proposta |
| Legitimidade | Representação coletiva pautada na consulta aos conselhos seccionais e à base. | Decisão isolada da presidência nacional, sem debate prévio com os inscritos. |
| Foco das Prerrogativas | Defesa do pleno exercício profissional do advogado regularmente constituído. | Pleito em favor de parlamentar sem atuação defensiva ou procuração nos autos. |
| Isenção Institucional | Atuação técnica e apartidária voltada à defesa da ordem jurídica. | Inserção da entidade no cenário político-eleitoral de pré-candidatura para 2026. |
| Execução Penal | Respeito estrito aos trâmites penais e decisões judiciais fundamentadas. | Questionamento de restrição do STF sem fundamentação de prerrogativa corporativa. |
Exigência de Transparência e Credibilidade
Advogados independentes de diversas regiões do país já manifestam descontentamento com o ocorrido. O mínimo que se espera de uma instituição do tamanho da OAB é transparência absoluta: a abertura imediata do debate, a escuta ativa dos conselhos seccionais e a consulta à base de inscritos.
A manutenção de uma postura centralizadora e sem legitimidade coloca em risco a própria credibilidade que a OAB ostenta perante a sociedade civil. Ao preservar a autoridade de suas decisões frente a pressões externas de cunho político ou pessoal, o STF agiu corretamente. A democracia brasileira carece de instituições fortes e transparentes, cujas ações não se confundam com interesses eleitorais particulares. A postura da presidência da OAB Nacional precisa, com urgência, ser levada à discussão pública e institucional.
Maurício Canto
Coordenador da Associação de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia (ADDPA)
OAB/SP 46.386
