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PL estipula multa de R$ 17.680 a quem doar comida na rua em SP…

PL estipula multa de R$ 17.680 a quem doar comida na rua em SP

Projeto deve passar por 2ª votação; autor do texto, vereador Rubinho Nunes (União Brasil) diz que o texto foi “mal interpretado”

Rovena Rosa/Agência Brasil

PODER36027.jun.2024 (quinta-feira) – 22h15

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na 4ª feira (26.jun.2024), em 1ª votação, o PL 445/2023 (projeto de lei) que estabelece novas regras para a doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital paulista. O texto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda precisa passar por 2ª votação e sanção do prefeito.

A proposta determina que tanto as ONGs e entidades assistenciais quanto pessoas físicas deverão seguir uma série de requisitos para a distribuição de alimentos. Em caso de descumprimento das normas, será aplicada uma multa no valor de 500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 17.680,00.

Dentre outros critérios, o texto estipula que as doações só poderão ser realizadas em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas secretarias municipais, com a apresentação de um plano detalhado de distribuição.

Em nota ao Poder360, o vereador Rubinho Nunes, afirmou que houve uma “interpretação errada e desvirtuada sobre o projeto” por alguns veículos de comunicação.

O objetivo é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido a distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas em regiões mais afastadas da cidade”, diz a nota.

O texto estabelece regras parecidas para ONGs e pessoas físicas, na distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para realizar doações de alimentos, as entidades deverão atender aos seguintes critérios:

  • Ter razão Social devidamente registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município.
  • Apresentar documento atualizado contendo informações sobre o seu quadro administrativo, com os nomes e cargos dos membros, acompanhado das devidas comprovações de identidade.
  • Promover, antes da realização das doações, a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação.
  • Obter autorização prévia da SMSUB (Secretaria Municipal de Subprefeituras), com a finalidade de evitar conflitos de atividades no local escolhido e garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em vulnerabilidade social.
  • Realizar cadastro e obter autorização e apoio da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) para a realização das doações, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes e possibilitando um atendimento mais completo aos beneficiários.
  • Atualizar o cadastro de todos os voluntários participantes, o qual será compartilhado com a SADS (Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social), permitindo o controle e acompanhamento das atividades de doação.

Além disso, as pessoas em vulnerabilidade social deverão estar cadastradas e com informações atualizadas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O artigo 3º do projeto de lei, que legisla sobre as obrigações das entidades, também determina que:

  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento.
  • O cadastro de pessoa em estado de vulnerabilidade será realizado pelos técnicos da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).
  • A documentação mencionada deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado e reconhecido, garantindo a autenticidade das informações prestadas.

Quanto às obrigações das pessoas físicas, o artigo 4º, que legisla sobre o assunto, determina que os cidadãos devem:

  • Promover, antes da realização das doações, a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação.
  • Obter autorização da SMSUB, com a finalidade de evitar conflitos de atividades no local escolhido e garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em vulnerabilidade social.
  • Obter cadastro, autorização e apoio da SMADS para a realização das doações, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes e possibilitando um atendimento mais completo aos beneficiários.
  • Atualizar o cadastro de todos os munícipes participantes, o qual será compartilhado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, permitindo o controle e acompanhamento das atividades de doação.
Redação Geral Gazzeta Paulista
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