A Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou, nesta terça-feira (8/09/2026), a Operação Miragem Financeira para combater uma organização criminosa especializada no golpe do falso investimento. A ação, coordenada por agentes da 3ª Delegacia de Investigações sobre Crimes Cibernéticos (DCCiber), cumpriu três mandados de busca e apreensão na capital paulista contra dois homens investigados por lesar uma idosa em R$ 414 mil.
A vítima foi abordada inicialmente por meio de um aplicativo de mensagens e induzida a acessar uma plataforma fraudulenta que simulava um ambiente legítimo de aplicações financeiras. Convencida pelas falsas promessas de rentabilidade, a mulher efetuou 13 transferências bancárias direcionadas a oito empresas distintas.
Descoberta da Fraude e Rastreamento Financeiro
O golpe foi percebido quando a vítima tentou realizar o resgate dos seus rendimentos. Na ocasião, os estelionatários exigiram o pagamento de uma taxa adicional no valor de R$ 300 mil para liberar o montante acumulado. Ao recusar a extorsão, a idosa procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.
Com a quebra do sigilo bancário autorizada pela Justiça, os investigadores do DCCiber rastrearam a rota dos valores e constataram que uma parcela expressiva do dinheiro foi repassada, em menos de duas semanas, para a conta de uma suposta empresa do ramo de telefonia.
As diligências revelaram diversas irregularidades:
- Empresa Fantasma: A sede informada no registro comercial não existia fisicamente no local indicado.
- Documentação Inconsistente: Foram identificadas fraudes nos papéis apresentados para a constituição da pessoa jurídica.
- Abertura Conjunta de Conta: Os dois investigados — identificados como o sócio-administrador e o responsável financeiro da empresa — compareceram juntos à agência bancária para habilitar a conta usada na lavagem do dinheiro.
O delegado responsável pela investigação, João Carlos Miguel Hueb, destacou a relevância de equipes especializadas no combate aos crimes virtuais, que frequentemente envolvem a criação de estruturas empresariais fictícias e o uso de criptoativos para ocultar o patrimônio das vítimas.
Recomendações da Polícia Civil Contra Fraudes
Para evitar ser vítima de crimes cibernéticos dessa natureza, as autoridades de segurança recomendam atenção redobrada diante de ofertas financeiras tentadoras:
- Desconfie de Lucros Excessivos: Promessas de retorno financeiro muito acima do patamar praticado pelo mercado costumam indicar tentativas de golpe.
- Verifique as Instituições: Antes de realizar qualquer aporte ou transferência, chegue a credibilidade da empresa e se o CNPJ possui registro ativo junto aos órgãos reguladores do mercado financeiro.
- Interrompa o Contato: Ao constatar qualquer atitude suspeita ou exigência de depósitos extras para liberação de saques, corte a comunicação imediatamente com os interlocutores.
- Guarde as Evidências: Em caso de fraude consumada, junte comprovantes de pagamento, extratos, prints de conversas, links e números de telefone para apresentar à delegacia no momento do registro do Boletim de Ocorrência. A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) é o órgão responsável pelas funções de polícia judiciária e investigação criminal no território paulista, exceto em crimes militares. [1]
- Informações Principais
- Função: Investigar crimes e realizar apurações penais sob a direção da Secretaria da Segurança Pública.
- Emergência e Contato: O número de telefone de emergência da Polícia Civil é o 197.
- Serviços Online: É possível registrar ocorrências e solicitar documentos pelo portal da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. [1, 2]
- Serviços Úteis
- Delegacia Eletrônica: Para registro online de boletins de ocorrência de crimes de menor complexidade.
- Denúncias anônimas: Podem ser feitas por meio do serviço Web Denúncia ou pelo telefone 181
- Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP) é a polícia judiciária investigativa do estado brasileiro de São Paulo, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar.[3]
Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.
História comum da polícia no Brasil
Ver artigos principais: Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, Paulo Fernandes Viana, e Inquérito policial
Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro
A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[4] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
História da polícia em São Paulo
O policiamento volante
Em 25 de janeiro de 1554, funda-se a Cidade de São Paulo, junto ao Colégio erigido no promontório de Piratininga.
Logo surgiu a necessidade de defesa do novo povoado, cuja ameaça advinda de corsários do Velho Mundo fizera dos portos habitados vítimas de pilhagens frequentes. As estradas longas e desertas por onde se faziam as comunicações e se transportavam víveres eram objeto da ação de salteadores. A primeira linha de defesa era feita por soldados que integravam a tropa de 300 militares vindos com Martin Afonso, que agiam policialmente. Cedo a eles se juntou o policiamento voluntário dos principais moradores da vila, formando pelotões esporádicos contra as pilhagens, o assédio dos silvícolas e outras ameaças ao planalto paulistano.
O Senado da Câmara
Viaturas da Polícia Civil, formadas diante da Central de Polícia – 1910
Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Câmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.
Alcaides
A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes da autoridade da polícia, ou precursores de agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara (vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.
Somaneiros e quadrilheiros
No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.
Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros “para que melhor se prendam os malfeitores”, estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.
Foram substituídos em 31 de março de 1742 pela Guarda Municipal, pedestre e policial, cujos agentes públicos eram mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.
Capitães-mores
A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antônio Luiz Távora, Conde de Sarzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo. Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis.
Veículo da frota de 2011
Ordenanças ou corpos de milícias
O Capitão-mor das Ordenanças, milícia posteriormente denominada Guarda Nacional, era o Delegado de Polícia[carece de fontes], que dirigia a localidade, mantendo-a em paz, prevenindo os crimes e prendendo os criminosos. Mandava e era obedecido em tudo que se relacionasse com a ordem pública e o sossego da população. Segundo os historiadores[quem?], “graças a esses homens corajosos e dispostos é que o pais foi se civilizando, libertando-se dos maus elementos, afeiçoando-se à senda do progresso”.[carece de fontes]
1808 – Intendência Geral de Polícia
Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:
O Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino);
Delegados do Intendente Geral em cada Província;
Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias;
Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.
Regulamento nº 120, de 1841
Viatura da Polícia Civil
Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:
Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império;
Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império;
Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
Delegados e Subdelegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
Juízes Municipais, nas respectivas ações;
Juízes de paz, nos seus distritos;
Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.
Da aplicação do Regulamento nº 120/1841 em São Paulo, nasceu a Polícia Civil junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, sendo o primeiro chefe de polícia o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.[5]
No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.
Regime republicano
Bandeira da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Viaturas da Polícia Civil
A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.
No período republicano, o 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.
Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído integração salutar com uma modelar corporação de policia civil uniformizada chamada Guarda Civil.
Em 1892, o então Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia. A reforma estruturou a Seção Judiciária e criou a Seção Médica, estabelecendo a atuação conjunta entre a atividade de investigação e os primeiros exames médico-legais do estado.[6]
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.[7]
Acompanhe as atualizações de segurança, operações policiais e prestação de serviços no portal Gazzeta Paulista.






































