A Guarda Civil Municipal (GCM) de Taboão da Serra, por meio da equipe especializada ROMUCAM 02, realizou a apreensão em flagrante de um adolescente de 16 anos por ato infracional análogo ao tráfico de drogas na tarde desta terça-feira 16/06/2026. A ocorrência foi registrada no Jardim Trianon e encaminhada ao 2º Distrito Policial do município, localizado no Jardim Clementino.
A ação ocorreu durante um patrulhamento de rotina preventivo pela malha urbana local. Ao entrarem na Rua Águas Mornas, os guardas civis — identificados no registro pelos operadores GCM E.P.L. (condutor) e GCM W.M.D. (testemunha) — avistaram o jovem em atitude suspeita, sentado no escadão de uma viela movimentada da comunidade.
Fuga a Pé e Abordagem na Travessa Irati
Ao perceber a aproximação das motocicletas da equipe ROMUCAM, o suspeito, identificado pelas iniciais LGAS, empreendeu fuga repentina descendo as escadarias da viela. Diante da reação evasiva, os agentes iniciaram um acompanhamento tático a pé pelo perímetro urbano.
A perseguição terminou poucas quadras adiante, quando os guardas obtiveram sucesso em interceptar e abordar o menor na Travessa Irati, situada exatamente no término do escadão. Em razão da tentativa prévia de fuga e para neutralizar novos riscos de evasão ou ameaça à integridade física dos presentes, foi necessário o uso regulamentar de algemas para garantir a condução segura do adolescente até a viatura. Com os procedimentos acertivos da guarnição, a occorência teve exito e manteve o controle de toda a situação.
Localização do Entorpecente Fracionado
Após a contenção do jovem, os guardas retornaram ao ponto exato do escadão onde ele se encontrava sentado antes de correr. No local, foi localizada uma sacola plástica contendo dezenas de porções prontas para a comercialização varejista, além de uma quantia em moedas trocadas.
Substância Entorpecente Apreendida
Quantidade / Peso Bruto Estimado
Maconha (Fracionada)
50 porções (~390 gramas)
Cocaína (Pó)
135 porções (~48 gramas)
Crack (Pedras)
86 porções (~19 gramas)
Dinheiro em Espécie R$ 9,00 (Moedas diversas)
Ao ser formalmente questionado pelos agentes sobre a propriedade do material, o adolescente admitiu informalmente que estava realizando a venda de entorpecentes naquele ponto. Como justificativa para a prática ilícita, alegou aos guardas que passava por dificuldades financeiras e precisava do dinheiro para auxiliar sua mãe no pagamento do aluguel residencial.
Notificação Familiar e Encaminhamento Policial
Diante do fato de a ocorrência envolver um indivíduo menor de idade, a equipe da ROMUCAM agiu em estrita conformidade com as diretrizes legais e de proteção à criança e ao adolescente, deslocando-se prontamente até o endereço residencial do jovem. O objetivo primordial da ação foi dar imediata ciência dos acontecimentos à sua responsável legal, garantindo a transparência e a legitimidade de todo o processo desde o primeiro momento. Ao chegarem à moradia indicada, os guardas civis localizaram a genitora do rapaz, a senhora Eluiza Carla Alcantara de Oliveira, que foi formalmente cientificada sobre o ato infracional e o contexto da abordagem.
Após receber as devidas explicações sobre as detalhadas circunstâncias da apreensão de seu filho, a senhora Eluiza Carla compreendeu a gravidade da situação e cooperou com a equipe. Prontificando-se a exercer seu dever de tutela, ela acompanhou integralmente a condução do menor, permanecendo presente e assistindo o jovem em todas as etapas subsequentes dos procedimentos policiais e cartorários na delegacia de polícia. Essa presença ativa da mãe foi fundamental para assegurar os direitos constitucionais do adolescente, garantindo que o registro da ocorrência e as providências da polícia judiciária fossem realizados com total legalidade e absoluto respeito à dignidade da entidade familiar.
“A Autoridade Policial deliberou pela apreensão do adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.”
Na sede da Polícia Judiciária (2º D.P. de Taboão da Serra), situado na Estrada Kizaemon Takeuti, nº 1391, o plantão policial formalizou o flagrante. As substâncias químicas foram acondicionadas sob os lacres de segurança nº 057508, 055223 e 057541 e encaminhadas imediatamente ao Instituto de Criminalística. A amostragem gerou o Laudo Pericial nº 226665/2026, assinado digitalmente pela perita criminal Laura Botton Lins, que confirmou a natureza química e o potencial viciante dos reagentes apreendidos. O menor permaneceu detido à disposição da Vara da Infância e da Juventude.






































