TJSP Mantém Condenação da Jovem Pan por Falsa Notícia Sobre Estudante Morto

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento, por unanimidade, aos recursos de apelação interpostos pela Rádio Panamericana S.A. (Jovem Pan) e pelo repórter Misael Gustavo Mainetti. A decisão ratificou integralmente a sentença de primeira instância que condenou a emissora e o jornalista em razão da veiculação de informações falsas e ofensivas à memória do estudante de medicina Marco Aurélio Cárdenas Acosta, morto durante uma abordagem policial em novembro de 2024.

A ação judicial foi movida pelos pais da vítima, Silvia Mônica Cárdenas Prado e Júlio César Acosta Navarro. Sob a relatoria do desembargador Maurício Campos da Silva Velho, o colegiado manteve a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros), além de determinar a remoção definitiva do conteúdo ofensivo, a veiculação de retratação pública nos termos da Lei nº 13.188/2015 e a elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais para 17% sobre o valor da condenação.

O Erro Jornalístico e a Distorção do Laudo Oficial

A controvérsia central do processo (Apelação nº 4032955-36.2025.8.26.0100/SP) girou em torno de uma reportagem exibida no programa JPNEWS e mantida nos canais digitais da emissora. Na ocasião, o veículo afirmou categoricamente que o estudante de medicina se encontrava “sob o efeito de drogas” no momento em que foi atingido e morto pela Polícia Militar.

Para sustentar a afirmação, a emissora e o jornalista alegaram ter se baseado no laudo toxicológico emitido pelo Instituto Médico Legal (IML). Todavia, o voto do relator apontou que os réus formularam uma conclusão própria e inverídica, totalmente divorciada do conteúdo técnico do documento oficial:

  • Ausência de Ilícitos: O laudo toxicológico do IML consignou expressamente que não foram detectadas drogas de abuso nem álcool etílico na amostra da vítima.
  • Origem da Substância: A análise pericial identificou apenas a presença de norcetamina. Prontuários do Hospital Ipiranga e pareceres técnicos acostados aos autos comprovaram que a substância era um metabólito da cetamina, anestésico de emergência administrado pela própria equipe médica hospitalar poucas horas antes da coleta.
  • Falta de Cuidado Objetivo: O Tribunal salientou que bastava a leitura atenta do laudo para constatar que o exame afastava o uso de entorpecentes ilícitos, configurando violação ao dever de diligência e checagem jornalística.
Foto Isiaias Dutra-Gazzeta Paulista: pais da vítima, Silvia Mônica Cárdenas Prado e Júlio César Acosta Navarro

Rejeição das Preliminares e Manutenção da Responsabilidade Solidária

Em sua defesa, a Rádio Panamericana S.A. tentou esquivar-se da responsabilidade arguindo ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os comentários haviam sido proferidos por convidados em transmissões no YouTube. A preliminar foi rejeitada pelo relator com base na Súmula nº 221 do STJ, que estabelece a responsabilidade civil conjunta entre o autor da matéria e o proprietário do veículo de divulgação.

O acórdão destacou ainda a gravidade da conduta continuada dos réus: mesmo após serem formalmente notificados pelos pais de Marco Aurélio sobre o erro e a falsidade da notícia, a Jovem Pan manteve o conteúdo ofensivo no ar em suas plataformas digitais por longos meses, ampliando os danos morais reflexos impostos à família em luto.

“O exercício da atividade jornalística não exige a demonstração de uma verdade absoluta ou infalível. Exige-se, entretanto, atuação diligente, comprometida com a verossimilhança dos fatos noticiados e com o dever objetivo de cuidado na apuração das informações antes de sua divulgação […]. A ilicitude não decorre da simples existência de erro jornalístico, mas da divulgação de conclusão incompatível com o conteúdo do próprio documento oficial utilizado como fundamento da reportagem”, pontuou em seu voto o Desembargador Maurício Campos da Silva Velho.

Organização de Dados: Ficha Técnica Processual do Julgamento no TJSP

Para sintetizar os parâmetros jurídicos, as partes envolvidas e o resultado da apelação no Tribunal de Justiça, as informações foram consolidadas no quadro técnico abaixo pelo Potal Gazzeta Paulista :

Eixo AnalisadoDetalhes Oficiais do Acórdão do TJSP
Número do ProcessoApelação Cível nº 4032955-36.2025.8.26.0100/SP
Órgão Julgador4ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Praça João Mendes)
RelatorDesembargador Maurício Campos da Silva Velho
Apelantes (Réus)Rádio Panamericana S.A. (Jovem Pan) e Misael Gustavo Mainetti
Apelados (Autores)Silvia Mônica Cárdenas Prado e Júlio César Acosta Navarro
Condenação MantidaR$ 30.000,00 (Danos morais) + Retratação Pública (Lei 13.188/15)
Honorários RecursaisMajorados para 17% sobre o valor atualizado da condenação
Resultado do JulgamentoNegação de provimento aos recursos de apelação (Unânime)

A manutenção da sentença pela 4ª Câmara de Direito Privado reafirma a jurisprudência paulista sobre os limites constitucionais da liberdade de imprensa, exigindo rigor técnico e responsabilidade social na cobertura de episódios de violência policial e direitos humanos.

Redação Gazzeta Paulista
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