A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento, por unanimidade, aos recursos de apelação interpostos pela Rádio Panamericana S.A. (Jovem Pan) e pelo repórter Misael Gustavo Mainetti. A decisão ratificou integralmente a sentença de primeira instância que condenou a emissora e o jornalista em razão da veiculação de informações falsas e ofensivas à memória do estudante de medicina Marco Aurélio Cárdenas Acosta, morto durante uma abordagem policial em novembro de 2024.
A ação judicial foi movida pelos pais da vítima, Silvia Mônica Cárdenas Prado e Júlio César Acosta Navarro. Sob a relatoria do desembargador Maurício Campos da Silva Velho, o colegiado manteve a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros), além de determinar a remoção definitiva do conteúdo ofensivo, a veiculação de retratação pública nos termos da Lei nº 13.188/2015 e a elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais para 17% sobre o valor da condenação.
O Erro Jornalístico e a Distorção do Laudo Oficial
A controvérsia central do processo (Apelação nº 4032955-36.2025.8.26.0100/SP) girou em torno de uma reportagem exibida no programa JPNEWS e mantida nos canais digitais da emissora. Na ocasião, o veículo afirmou categoricamente que o estudante de medicina se encontrava “sob o efeito de drogas” no momento em que foi atingido e morto pela Polícia Militar.
Para sustentar a afirmação, a emissora e o jornalista alegaram ter se baseado no laudo toxicológico emitido pelo Instituto Médico Legal (IML). Todavia, o voto do relator apontou que os réus formularam uma conclusão própria e inverídica, totalmente divorciada do conteúdo técnico do documento oficial:
- Ausência de Ilícitos: O laudo toxicológico do IML consignou expressamente que não foram detectadas drogas de abuso nem álcool etílico na amostra da vítima.
- Origem da Substância: A análise pericial identificou apenas a presença de norcetamina. Prontuários do Hospital Ipiranga e pareceres técnicos acostados aos autos comprovaram que a substância era um metabólito da cetamina, anestésico de emergência administrado pela própria equipe médica hospitalar poucas horas antes da coleta.
- Falta de Cuidado Objetivo: O Tribunal salientou que bastava a leitura atenta do laudo para constatar que o exame afastava o uso de entorpecentes ilícitos, configurando violação ao dever de diligência e checagem jornalística.

Rejeição das Preliminares e Manutenção da Responsabilidade Solidária
Em sua defesa, a Rádio Panamericana S.A. tentou esquivar-se da responsabilidade arguindo ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os comentários haviam sido proferidos por convidados em transmissões no YouTube. A preliminar foi rejeitada pelo relator com base na Súmula nº 221 do STJ, que estabelece a responsabilidade civil conjunta entre o autor da matéria e o proprietário do veículo de divulgação.
O acórdão destacou ainda a gravidade da conduta continuada dos réus: mesmo após serem formalmente notificados pelos pais de Marco Aurélio sobre o erro e a falsidade da notícia, a Jovem Pan manteve o conteúdo ofensivo no ar em suas plataformas digitais por longos meses, ampliando os danos morais reflexos impostos à família em luto.
“O exercício da atividade jornalística não exige a demonstração de uma verdade absoluta ou infalível. Exige-se, entretanto, atuação diligente, comprometida com a verossimilhança dos fatos noticiados e com o dever objetivo de cuidado na apuração das informações antes de sua divulgação […]. A ilicitude não decorre da simples existência de erro jornalístico, mas da divulgação de conclusão incompatível com o conteúdo do próprio documento oficial utilizado como fundamento da reportagem”, pontuou em seu voto o Desembargador Maurício Campos da Silva Velho.
Organização de Dados: Ficha Técnica Processual do Julgamento no TJSP
Para sintetizar os parâmetros jurídicos, as partes envolvidas e o resultado da apelação no Tribunal de Justiça, as informações foram consolidadas no quadro técnico abaixo pelo Potal Gazzeta Paulista :
| Eixo Analisado | Detalhes Oficiais do Acórdão do TJSP |
| Número do Processo | Apelação Cível nº 4032955-36.2025.8.26.0100/SP |
| Órgão Julgador | 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Praça João Mendes) |
| Relator | Desembargador Maurício Campos da Silva Velho |
| Apelantes (Réus) | Rádio Panamericana S.A. (Jovem Pan) e Misael Gustavo Mainetti |
| Apelados (Autores) | Silvia Mônica Cárdenas Prado e Júlio César Acosta Navarro |
| Condenação Mantida | R$ 30.000,00 (Danos morais) + Retratação Pública (Lei 13.188/15) |
| Honorários Recursais | Majorados para 17% sobre o valor atualizado da condenação |
| Resultado do Julgamento | Negação de provimento aos recursos de apelação (Unânime) |
A manutenção da sentença pela 4ª Câmara de Direito Privado reafirma a jurisprudência paulista sobre os limites constitucionais da liberdade de imprensa, exigindo rigor técnico e responsabilidade social na cobertura de episódios de violência policial e direitos humanos.