Flávio Dino revoga decisão e reintegra chefe da Polícia Federal ao cargo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/09/2026) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão monocrática revoga a determinação de afastamento proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça.

Além de reconduzir o chefe da corporação, a decisão de Dino abrange a reintegração do delegado Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da PF, restaurando a estrutura da alta cúpula da instituição.

Argumentação Legal e Submissão ao Plenário

Ao fundamentar a liminar, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento dos dirigentes trazia riscos de prejuízo a investigações em andamento sob sua relatoria no STF, incluindo apurações estratégicas e relatórios de inteligência indispensáveis para a continuidade dos trabalhos policiais.

Dino observou ainda que a nomeação e a manutenção do ocupante do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal submetem-se à competência do Poder Executivo e às normas institucionais vigentes, submetendo o teor da sua decisão liminar para referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, composto por todos os ministros da Corte.

Entenda o Contexto da Decisão

O afastamento inicial do diretor-geral havia sido determinado pelo ministro André Mendonça ao acolher um pedido no âmbito de apurações em curso na Corte, impondo restrições operacionais à produção de relatórios de inteligência.

Com a liminar proferida por Flávio Dino, as atividades da diretoria de inteligência e o comando do órgão retornam à sua rotina regular de trabalho, aguardando a manifestação e avaliação definitiva dos demais integrantes do STF.

Historia da Policia Federal:

Origens e Criação (1808–1944) Intendência-Geral de Polícia (1808): D. João VI criou a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil no Rio de Janeiro, estabelecendo a primeira estrutura com atuação de segurança ampla no país. 

A história da Polícia Federal (PF) no Brasil começou oficialmente em 28 de março de 1944, quando o Decreto-Lei nº 6.378 transformou a antiga Polícia Civil do Distrito Federal (então no Rio de Janeiro) no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). [1, 2, 3]

Marcos Históricos Principais

Século XXI: A corporação ganhou forte autonomia investigativa e projeção nacional em grandes operações de combate à corrupção, crimes cibernéticos e crime organizado transnacional.

Origens (1808): As bases remotas surgiram com a chegada da Família Real ao Brasil e a criação da Intendência-Geral de Polícia da Corte por D. João VI. [1]

Criação do DFSP (1944): Getúlio Vargas centralizou os serviços de segurança e criou o órgão com atribuições nacionais de polícia marítima, aérea e de fronteiras. [1, 2]

Nascimento do DPF (1967): A Constituição de 1967 e reformulações posteriores consolidaram a criação do Departamento de Polícia Federal (DPF), subordinado ao Ministério da Justiça. [1, 2]

Constituição de 1988: A Carta Magna da redemocratização redefiniu a PF como órgão permanente de segurança pública, consolidando suas funções de polícia judiciária da União e o combate a crimes federais, ambientais e de fronteira. [1]

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Redação Gazzeta Paulista
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