Início Política e Justiça GCM prende homem por placa irregular e moto sem emplacamento

GCM prende homem por placa irregular e moto sem emplacamento

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A Guarda Civil Municipal (GCM) realizou a prisão em flagrante de um homem suspeito de envolvimento em adulteração de sinal identificador de veículo automotor, após uma ocorrência registrada durante patrulhamento de rotina no município.

De acordo com informações constantes no boletim de ocorrência, os guardas municipais que atuaram como condutor e testemunha relataram que estavam em patrulhamento quando visualizaram uma motocicleta circulando sem emplacamento. Diante da irregularidade observada, decidiram acompanhar o veículo para realizar a abordagem.

Durante o acompanhamento, os agentes perderam a motocicleta de vista por alguns instantes. No entanto, com o apoio do sistema de monitoramento por câmeras da Guarda Civil Municipal, foi possível identificar a localização do veículo. As equipes se deslocaram até o endereço indicado e encontraram o condutor da motocicleta portando uma sacola.

Ao realizarem a abordagem, os guardas verificaram que dentro da sacola havia duas placas automotivas. Questionado sobre o material, o condutor informou que uma das placas seria destinada à sua motocicleta. Segundo seu relato, ele teria mandado confeccionar a placa porque havia perdido a original e precisava utilizar o veículo para trabalhar.

Em relação à segunda placa encontrada, o homem declarou desconhecer sua origem. Ainda conforme seu depoimento, o sistema de entrega funcionaria da seguinte forma: ele retiraria a placa que lhe interessava de uma sacola pendurada em um portão e deixaria as demais no mesmo local.

No endereço indicado, os agentes constataram que o portão da residência estava aberto. Os guardas chamaram pelos moradores e foram atendidos por Evellyn, que se apresentou como esposa de Gabriel. Segundo seu relato, o marido seria responsável pela negociação das placas encontradas, porém ela afirmou não possuir mais informações sobre a atividade.

Diante das circunstâncias observadas, Evellyn também foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.

O condutor da motocicleta declarou ainda que entrou em contato com Gabriel por meio do aplicativo WhatsApp para solicitar a placa de sua moto. Segundo ele, não havia qualquer relação pessoal entre ambos, sendo que toda a comunicação ocorreu exclusivamente por mensagens.

Durante a ocorrência, os agentes verificaram que o veículo utilizado pelo suspeito estava sem emplacamento regular. Além disso, a posse das placas automotivas e as circunstâncias envolvendo a suposta confecção do material levantaram suspeitas sobre possível adulteração ou remarcação irregular de sinal identificador de veículo automotor.

Diante dos elementos encontrados, os guardas municipais deram voz de prisão ao indivíduo, posteriormente identificado como Vinicius Oliveira Lima da Silva. Em seguida, ele foi conduzido juntamente com a motocicleta para a delegacia, onde foram adotadas as medidas de polícia judiciária cabíveis.

Após análise dos elementos informativos produzidos até aquele momento, a autoridade policial entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade relacionados, em tese, ao crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, que trata da adulteração ou remarcação de número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.

Com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, que define as hipóteses de prisão em flagrante, a autoridade policial ratificou a prisão efetuada pelos agentes públicos e formalizou a prisão em flagrante de V O L S pela suposta prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal.

Foram determinadas as formalidades legais, incluindo a oitiva do condutor da ocorrência, das testemunhas e o interrogatório do autuado. Também foi garantida ao preso a ciência de seus direitos constitucionais, entre eles o direito ao silêncio, à comunicação com familiares e à assistência de advogado.

A comunicação oficial da prisão foi realizada à companheira do autuado, E P M da S, que compareceu pessoalmente à delegacia para tomar ciência dos fatos.

O caso seguirá sob investigação para apuração completa das circunstâncias envolvendo a origem das placas automotivas, a possível participação de outros envolvidos e a eventual prática de outros delitos relacionados à adulteração de sinais identificadores de veículos automotores.

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