Em janeiro de 2025, o Brasil celebra os 23 anos de vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), marco histórico que trouxe modernização e coerência ao ordenamento jurídico civil brasileiro. Este Código, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, substituiu o antigo Código Civil de 1916 e integrou-se ao cenário jurídico e social pós-Constituição de 1988, promovendo a harmonização entre os princípios constitucionais e as relações privadas.
O Novo Código Civil não foi apenas uma simples atualização legislativa, mas um divisor de águas no Direito Civil, adequando as normas aos valores contemporâneos de igualdade, dignidade da pessoa humana, solidariedade e justiça social. Ele consagrou a proteção dos direitos da personalidade, a função social dos contratos e da propriedade e reforçou a importância da boa-fé nas relações privadas.
No campo das relações familiares, o Código trouxe mudanças profundas ao reconhecer a pluralidade de entidades familiares e promover a igualdade entre cônjuges e filhos, aspectos que refletem o avanço da sociedade brasileira em direção a um paradigma de afetividade e respeito às diferenças. O fortalecimento do conceito de função social também encontra eco nos direitos patrimoniais, que foram ajustados para contemplar a inclusão social e a responsabilidade coletiva.
O Direito Empresarial também foi impactado, com a unificação parcial do Direito Comercial ao Civil, simplificando conceitos e reconhecendo a figura do empresário como um dos pilares da atividade econômica moderna. Essa integração contribuiu para o dinamismo econômico e a segurança jurídica nas relações comerciais.
Os 23 anos do Novo Código Civil revelam a sua capacidade de adaptação às transformações da sociedade, sendo constantemente interpretado pela jurisprudência e complementado por leis específicas que refletem as novas demandas sociais. Em um ambiente jurídico global em constante evolução, o Código continua a ser referência em equilíbrio e flexibilidade normativa, promovendo a pacificação das relações sociais e a justiça nas relações jurídicas.
Neste momento de celebração, é imprescindível reconhecer o papel dos operadores do Direito – advogados, magistrados, promotores, tabeliães e registradores – que, ao longo dessas duas décadas, têm contribuído para a consolidação e aplicação dos princípios que norteiam o Código. A celebração de seus 23 anos é, sobretudo, um convite à reflexão sobre o papel do Direito Civil na promoção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
Que este marco nos inspire a continuar aprimorando nosso sistema jurídico, mantendo vivos os princípios fundamentais que dão sentido e direção ao Direito Brasileiro.
Lisboa, 10 de janeiro de 2025.