Lula assina parecer que garante salário do INSS a vítimas de violência

Na quinta-feira, dia 1º de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A assinatura transforma em orientação administrativa obrigatória para toda a Administração Pública federal o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de Repercussão Geral (RE 1.520.468).

A medida encerra a incerteza jurídica sobre a manutenção da renda de trabalhadoras que precisam ser afastadas de suas rotinas de trabalho por determinação judicial e medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

Entenda Como Funciona o Afastamento Remunerado pelo INSS

Até a uniformização da regra, embora a Lei Maria da Penha previsse a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, não havia especificação clara sobre qual entidade seria responsável pelo pagamento dos salários durante a licença. Com a assinatura do parecer, o procedimento passa a ocorrer sem a necessidade de judicialização individualizada:

  • Distribuição dos Pagamentos: O empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento, ficando o INSS responsável pelo custeio do período restante (até completar os seis meses estipulados pelo juiz).
  • Isenção de Carência e Impostos: A trabalhadora não precisará cumprir período de carência previdenciária para ter acesso ao montante, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício e o tempo afastado será contado normalmente para aposentadoria.
  • Trabalhadoras Sem Vínculo de Emprego: Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do período.
  • Mulheres Sem Vínculo Previdenciário: Nos casos de mulheres não seguradas, o valor terá natureza assistencial e será arcado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo magistrado responsável pela medida protetiva.

Agilidade no Atendimento, Sigilo e Ação Regressiva Contra Agressores

Com a publicação do ato vinculante, o Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de até 15 dias para concluir a regulamentação dos fluxos de atendimento. A ordem determina que o atendimento ocorra com prioridade e sigilo absoluto, inclusive nas solicitações feitas por meio da plataforma Meu INSS.

Para a efetivação da renda, bastará a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, sem necessidade de submissão a perícias médicas ou reanálise do mérito pelo INSS.

Paralelamente, a Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) ajuizará ações regressivas contra os agressores, cobrando judicialmente dos autores da violência todo o montante financeiro desembolsado pelos cofres públicos do INSS para a proteção da vítima.

Impacto no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

A decisão visa combater a dependência financeira e proteger a vida das mulheres em momentos críticos de vulnerabilidade. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho de 2026, apontam que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025 — o maior número já registrado na série histórica.

Como o local de trabalho costuma ser um ponto previsível de rotina conhecido pelo agressor, o afastamento temporário com garantia de renda permite preservar a integridade física e a independência econômica da mulher sem forçá-la a escolher entre sua segurança e seu sustento financeiro.

Resumo do Parecer Vinculante de Afastamento Remunerado

  • Ato: Assinatura do parecer vinculante da AGU pelo Presidente da República.
  • Data da Assinatura: 1º de outubro de 2026.
  • Benefício: Afastamento remunerado garantido por até 6 meses para vítimas de violência doméstica sob medida protetiva.
  • Divisão de Custos: Empregador paga os primeiros 15 dias; INSS assume o período restante.
  • Regulamentação: Prazo de até 15 dias para adequação dos canais do INSS, com atendimento sigiloso e prioritário.
  • Cobrança do Agressor: A AGU moverá ações regressivas para reaver os valores pagos pelo INSS diretamente dos agressores.

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