A Guarda Civil Municipal efetuou a prisão por tráfico de drogas em Taboão da Serra de um homem identificado como D.H.C.P. A no ultima dia 18/08/2026 ação de patrulhamento de rotina ocorreu no município de Taboão da Serra, resultando na apreensão de porções de maconha, cocaína e crack já fracionadas e preparadas para a comercialização ilícita. O caso foi formalizado e registrado no 2º Distrito Policial da cidade, localizado na Estrada Kizaemon Takeuti.
A equipe da patrulha avistou dois indivíduos em atitude suspeita que, ao notarem a aproximação da viatura policial, iniciaram fuga a pé. Durante o acompanhamento tático, o suspeito descartou uma sacola plástica contendo as substâncias no interior de um latão de lixo urbano. Os agentes lograram êxito em conter e abordar ambos os envolvidos logo em seguida.

A abordagem policial e a confissão informal
Após a contenção dos fugitivos, DHCP admitiu informalmente aos guardas civis municipais que realizava a venda de entorpecentes no local da abordagem. O segundo indivíduo, identificado como RDS, declarou à guarnição que compareceu ao ponto apenas para comprar entorpecentes e justificou sua fuga alegando receio por ter saído recentemente de uma audiência de custódia no último fim de semana.
Ryan indicou o local exato onde o primeiro abordado havia dispensado o invólucro plástico. A busca pessoal nos indivíduos não revelou objetos ilícitos com os suspeitos, mas a sacola recuperada no recipiente de lixo continha embalagens individuais prontas para a entrega aos usuários finais.
Os cinco passos do procedimento policial judiciário
As providências legais adotadas pela Autoridade Policial no 2º DP de Taboão da Serra seguiram a seguinte sequência administrativa e pericial:
- Condução e Qualificação: Transporte de D H e R D para a prestação de depoimentos e declarações oficiais perante a Autoridade Policial.
- Apreensão das Substâncias: Formalização do recolhimento dos invólucros contendo porções variadas de maconha, cocaína e crack.
- Exame Pericial do IC: Requisição e realização do Laudo de Constatação Provisória nº 312038/2026 pelo Instituto de Criminalística de Taboão da Serra, que resultou positivo para entorpecentes.
- Lavratura do Auto de Flagrante (APF): Ratificação da voz de prisão e indiciamento de D com base nas provas testemunhais, na forma de acondicionamento das drogas e no laudo pericial.
- Comunicação e Encaminhamento: Notificação formal da prisão à companheira do indiciado, emissão da nota de culpa, encaminhamento ao IML para exame de corpo de delito e transferência para a Cadeia Pública local.
“A quantidade, a forma de acondicionamento das substâncias e o resultado positivo do laudo pericial fundamentaram a ratificação da voz de prisão e a decretação do flagrante delito do indiciado.”
Representação pela prisão preventiva e incineração
Na lavratura do Boletim de Ocorrência nº MH9064-1/2026, a Autoridade Policial ressaltou que o indiciado possui histórico criminal prévio e encontrava-se em cumprimento de medida cautelar diversa da prisão. Diante dos fatos, foi instaurada a representação pela conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva, com amparo no artigo 311 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública pela prática de crime equiparado a hediondo.
Também foi solicitada autorização judicial para a incineração das substâncias ilícitas apreendidas durante a ação. O acusado permanece à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia.
Informações sobre Legislação e Segurança Pública
Para consultar o texto integral sobre o Código de Processo Penal e as regras de prisão em flagrante, acesse a legislação no portal da Presidência da República. Para informações gerais sobre serviços de segurança, consulte a página oficial da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Taboão da Serra é a corporação policial municipal responsável pela proteção dos direitos humanos, preservação do patrimônio público, prevenção da violência e policiamento comunitário no município