O Governo do Brasil instituiu uma ampla reformulação na estrutura de ensino, habilitação e especialização médica em todo o território nacional. Nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma Medida Provisória (MP) que cria a Política Integrada para a Formação Médica. O principal pilar da nova legislação é a reformulação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que passa a atuar de forma unificada como avaliação obrigatória da graduação, critério de acesso aos programas de residência médica e requisito indispensável para a obtenção do registro profissional.
A assinatura do texto ocorreu ao lado do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a cerimônia de inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), localizado no município de Divinópolis (MG). A medida fundamenta-se no princípio de que a graduação, o exame de residência e a habilitação profissional devem compartilhar referenciais técnicos e éticos comuns, alinhados diretamente às demandas estruturais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Triplo Papel do Enamed e os Dois Momentos de Avaliação
Com a edição da Medida Provisória, o Enamed deixa de ser uma prova puramente estatística de desempenho acadêmico institucional para se consolidar como um exame de proficiência profissional. O processo avaliativo será coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que sediam cursos de medicina no país.
A avaliação passará a ocorrer de forma obrigatória em dois momentos distintos ao longo da jornada acadêmica do estudante:
- Final do 4º Ano de Graduação: Uma etapa de caráter predominantemente diagnóstico e formativo. Seu objetivo central é identificar lacunas e dificuldades de aprendizagem dos alunos antes do ingresso no período de internato médico. Essa fase oferece uma retroalimentação pedagógica para as faculdades e não possui fins punitivos ou regulatórios imediatos.
- Conclusão do Último Ano de Curso: Etapa estritamente avaliativa e de proficiência. A aprovação nesta segunda fase passa a figurar como pré-requisito legal obrigatório para que o bacharel consiga efetuar sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), etapa indispensável para o exercício legal da profissão em território nacional.
A MP prevê que a exigência de proficiência para o exercício da profissão será aplicada aos estudantes que ingressarem na graduação a partir da data de publicação do texto. Aqueles que não obtiverem a pontuação mínima satisfatória na fase de conclusão poderão refazer a avaliação nas edições subsequentes do exame, sem limite de tentativas. Os resultados individuais de cada estudante passarão a constar obrigatoriamente em seu histórico escolar.
Comparativo de Mudanças: O Cenário Antes e Depois da MP
A nova legislação federal altera profundamente o fluxo regulatório e os desdobramentos práticos para estudantes, universidades e conselhos profissionais:
| Critério de Avaliação | Modelo Anterior à Medida Provisória | Novo Modelo Instituído pela MP (2026) |
| Finalidade do Enamed | Foco exclusivo na avaliação institucional de cursos e alunos. | Avaliação institucional somada à aferição de proficiência para o CRM. |
| Histórico Escolar | A nota individual obtida pelo estudante não era registrada no documento. | O resultado individual passa a constar obrigatoriamente no histórico. |
| Acesso à Residência | Atuava como fase teórica do Enare apenas para acesso direto por adesão. | Mantém-se no Enare e unifica parâmetros para programas de acesso direto. |
| Avaliação da Residência | Ausência de previsão legal para um sistema nacional de controle. | Autoriza a criação do Sistema Nacional de Avaliação das Residências. |
| Contrapartidas ao SUS | Aplicadas majoritariamente a cursos do Programa Mais Médicos. | Exigência estendida de forma obrigatória para todos os cursos de medicina. |
Impacto na Avaliação de Cursos e Sanções para Desempenho Ruim
A nota individual dos graduandos servirá de base matemática para o cálculo do Conceito Enade da instituição de ensino superior, indicador que varia em uma escala de 1 a 5. A nova regra responsabiliza diretamente as universidades pela qualidade do ensino ofertado.
As faculdades que obtiverem conceitos insatisfatórios (notas 1 e 2) ficarão sujeitas a medidas cautelares severas e sanções administrativas determinadas pelo MEC, tais como:
- A suspensão imediata da oferta de novas vagas vinculadas a programas federais de financiamento e bolsas, como o Fies e o Prouni;
- A redução compulsória do número de vagas totais autorizadas para novos ingressos;
- A suspensão temporária de novos processos seletivos e vestibulares;
- O cancelamento definitivo da autorização de funcionamento e desativação do curso em casos de reincidência ou manutenção das irregularidades de ensino.
A nova política nacional estende o poder de fiscalização para além do Sistema Federal de Ensino, servindo como parâmetro vinculante para atos regulatórios e de supervisão nos sistemas de educação estaduais e distrital.
Dados Diagnósticos: O Histórico que Motivou a Intervenção Regulatória
O endurecimento das regras de proficiência e supervisão foi impulsionado pelos indicadores consolidados na edição do Enamed de 2025. Os dados revelaram que a expansão acelerada de vagas registrada nos últimos anos — com a abertura de cerca de 23 mil novas vagas de medicina entre 2016 e 2022, majoritariamente em grandes centros urbanos e no setor privado — resultou em uma queda nos índices gerais de qualidade.
Os resultados apontaram que aproximadamente 13 mil recém-formados ingressaram no mercado de trabalho sem atingir os parâmetros mínimos de conhecimento técnico esperado, o que motivou a edição urgente da MP para salvaguardar a segurança assistencial da população.
Alinhamento com o Revalida e Novo Sistema de Residências (Sinares)
A Medida Provisória promove também a unificação do Enamed com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A partir da vigência do texto, a etapa de concluintes do Enamed substituirá integralmente a prova teórica do Revalida. O objetivo é estabelecer condições isonômicas de avaliação, exigindo o mesmo nível de proficiência teórica para médicos formados no Brasil e no exterior. A aplicação da prova prática do Revalida permanece sob a tutela do Inep, e médicos que já obtiveram o diploma revalidado antes da MP ficam dispensados do novo exame.
No campo da especialização, o texto cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), ampliando a capacidade regulatória do Estado sobre a formação de especialistas. A governança, execução e componentes do Sinares serão normatizados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A governança geral da política integrada contará com uma comissão consultiva de acompanhamento, reunindo representantes técnicos do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e de entidades representativas da sociedade civil. O CFM preservará suas competências legais de fiscalização e normatização do exercício cotidiano da profissão.
As inscrições para a edição de 2026 do Enamed já estão abertas e se encerram no dia 29 de junho. A aplicação das provas está agendada para o dia 13 de setembro de 2026, com os resultados desta edição atuando de forma diagnóstica e regulatória para as instituições de ensino.






































