O Governo do Estado de São Paulo deu início a uma importante etapa na estruturação de suas políticas públicas de enfrentamento e erradicação da violência de gênero. Por meio de uma resolução conjunta publicada pelas secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher, foi aberto o cadastro de interesse para os municípios paulistas que desejam aderir à implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A iniciativa busca identificar quais cidades possuem interesse e reúnem condições técnicas iniciais para receber o projeto, além de subsidiar o planejamento logístico do Estado para expandir esses grupos por todo o território paulista. De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a ação atua de forma intersetorial e integrada às diretrizes estabelecidas em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Como Funciona o Cadastro e Critérios de Participação
O prazo para que os municípios formalizem a inscrição é de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação da resolução conjunta. O procedimento deve ser realizado de maneira digital, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no link oficial https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z ou diretamente no portal da Secretaria de Políticas para a Mulher.
A manifestação oficial precisa partir obrigatoriamente do prefeito municipal ou de uma autoridade formalmente designada para o ato. No questionário, o município deve detalhar informações sobre sua infraestrutura local, equipes técnicas e a rede de atendimento já existente.
Organização de Dados: Vagas e Estrutura da Formação de Servidores
Os servidores indicados pelas prefeituras habilitadas passarão por uma capacitação técnica obrigatória, realizada em parceria com o TJSP e com a Escola Paulista da Magistratura (EPM). Os limites de indicações e os detalhes do curso estão consolidados na tabela abaixo pelo Portal Gazzeta Paulista:
| Porte Populacional do Município | Limite de Servidores Indicados | Características do Curso de Formação (2026) |
| Até 100 mil habitantes | 2 servidores | Modalidade: Online |
| Mais de 100 mil habitantes | 4 servidores | Carga Horária: 60 horas |
| Inscrições excedentes | Cadastro de reserva | Cronograma: Início em agosto e término em dezembro de 2026 |
📌 Compromisso Institucional: A indicação de servidores vincula o município ao compromisso formal de implementar os Grupos Reflexivos em seu território, seguindo à risca as normas técnicas estaduais e do Judiciário. A inscrição não assegura repasse imediato de verbas, bens ou celebração de convênios, funcionando como uma triagem técnica.
O que são e Como Funcionam os Grupos Reflexivos?
Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes funcionam como uma estratégia pedagógica e jurídica focada na quebra do ciclo de agressões por meio da mudança de comportamento do homem agressor, visando conter os índices de reincidência. Para a secretária de Políticas para a Mulher, Adriana Liporoni, a proteção integral das vítimas também perpassa pelo campo da responsabilização do autor.
⚠️ Nota Metodológica Importante: Esta abordagem não se confunde com tratamento psicológico ou atendimento socioassistencial. Trata-se de uma metodologia específica de intervenção técnico-pedagógica.
Durante as reuniões conduzidas por psicólogos e assistentes sociais, são debatidos tópicos estruturais como a construção social das masculinidades, comunicação não violenta, inteligência emocional, resolução de conflitos, o impacto do uso abusivo de substâncias nas relações familiares e os termos da Lei Maria da Penha.
O comparecimento do autor aos encontros pode ser determinado por ordens judiciais, inclusive como uma medida protetiva de urgência. O não comparecimento ou faltas injustificadas configuram descumprimento de ordem judicial, sujeitando o agressor às sanções previstas no Código Penal.
Articulação de Rede e Papel dos Equipamentos CRAS e CREAS
A consolidação desta política pública demanda um forte mapeamento e a formalização de fluxos de cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público de São Paulo (MPSP), redes municipais de assistência social, conselhos municipais e instituições universitárias.
O documento oficial traz um importante esclarecimento estrutural sobre o funcionamento da rede física de acolhimento: embora os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) participem ativamente do fluxo de comunicação e articulação, esses equipamentos não sediarão os encontros dos Grupos Reflexivos.
Por lei, o CRAS e o CREAS são destinados à proteção, ao amparo e ao atendimento de vítimas e famílias em situação de vulnerabilidade, não devendo compartilhar o mesmo espaço físico com autores de violência encaminhados por mandado judicial.
Serviço: Cadastro de Interesse para implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
*Mais informações sobre os cursos serão divulgadas em breve.






































