Prefeitura de Taboão inicia entrega de cestas básicas para servidores nesta quinta (15)

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, dá início nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, à distribuição de cestas básicas destinadas aos servidores públicos municipais e estagiários da administração pública. A medida oficializa a nova modalidade do benefício, fundamentada na Lei Municipal nº 2.645/2026 :A Lei Municipal nº 2.645/2026 em Taboão da Serra altera a Lei Municipal Ordinária nº 1.838/2009 e modifica as regras sobre a concessão de cestas básicas para os servidores públicos. [1, 2] Principais pontos da Lei nº 2.645/2026: Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h; sábados, das 08h às 12h (exceto feriados e pontos facultativos)

Beneficiários: Abrange servidores ativos da Administração Direta Municipal, cedidos e permutados para o município, servidores em licença remunerada, estagiários e contratados em caráter temporário. [1]

Nova modalidade: O benefício é fornecido em formato de cesta básica, sem descontos em folha de pagamento. [1]

Período de distribuição: Ocorre entre os dias 15 e 25 de cada mês (mediante apresentação de documento oficial com foto). [1]

Regra de entrega domiciliar (a partir de janeiro de 2027): As cestas passarão a ser entregues diretamente no endereço do servidor, dentro de um raio de até 7 km tendo como referência o Paço Municipal. Residências além dessa distância continuam retirando nos postos fixos. [1]

e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 209/2026.

A Secretaria de Gestão de Pessoas reforça que a concessão do benefício ocorre sem qualquer tipo de desconto na folha de pagamento dos trabalhadores.

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Período e Locais de Retirada (Outubro, Novembro e Dezembro)

Nos três primeiros meses de vigência do novo sistema (outubro, novembro e dezembro de 2026), os beneficiários deverão efetuar a retirada presencial do benefício entre os dias 15 e 25 de cada mês.

Para a retirada, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 12h (exceto feriados e pontos facultativos).

A distribuição está descentralizada em três postos fixos no município:

  • POSTO 1 — Paço Municipal: Rua Pedro Mari, 80 — Parque Assunção.
  • POSTO 2 — Próximo Usina: Rua Áurea Tavares, 210 — Parque Industrial das Oliveiras.
  • POSTO 3 — Próximo SubPrefeitura: Avenida Ibirama, 364 — Parque Industrial Daci.

Modificação para Entrega Domiciliar a Partir de Janeiro de 2027

A Prefeitura de Taboão da Serra informa ainda que, a partir de janeiro de 2027, a logística de distribuição passará por uma importante atualização, sendo realizada no formato de entrega domiciliar diretamente no endereço cadastrado pelo servidor público.

A entrega em domicílio estará vinculada a um limite territorial referente ao raio máximo de 7 (sete) quilômetros, tendo como ponto central de referência o Paço Municipal. Nos casos em que a residência do servidor ultrapasse esse raio de distância, o funcionário poderá manter a retirada presencial em um dos três pontos fixos listados acima.

Resumo dos Destaques do Benefício

  • Início da Distribuição: Quinta-feira, 15 de outubro de 2026.
  • Público Beneficiado: Servidores públicos e estagiários da Prefeitura de Taboão da Serra.
  • Dispositivo Legal: Lei Municipal nº 2.645/2026 e Decreto Municipal nº 209/2026 (sem desconto em folha).
  • Período Mensal de Retirada: Do dia 15 ao dia 25 de cada mês (entre outubro e dezembro de 2026).
  • Documentação Exigida: Documento oficial com foto.
  • Transição Futura: Entrega domiciliar a partir de janeiro de 2027 (para residências dentro do raio de 7 km do Paço Municipal).

Canais de Atendimento e Dúvidas

Para obter esclarecimentos adicionais, atualizar dados cadastrais ou sanar dúvidas sobre os postos de entrega, os servidores e estagiários podem entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas pelos canais de atendimento:

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