Câmara de Comércio Brasil-Americana, em parceria com Lefosse e EY, está organizando um seminário em Nova Iorque no próximo dia 24.06, com o tema “Reforma Tributária e implementação do VAT no Brasil”. Este evento contará com a presença de especialistas renomados, como Melina Rocha, autora da reforma tributária, Sérgio Fontenelle, Sócio da EY, e Vinicius Jucá, Sócio da Lefosse e Professor Tributário da Fundação Getúlio Vargas.
Durante o seminário, os palestrantes irão discutir as regulamentações propostas e os impactos que a reforma fiscal terá em diferentes setores da economia brasileira. Será uma oportunidade única para os participantes mergulharem mais fundo no tema e compartilharem ideias sobre a legislação proposta para 2024.
Além disso, o evento contará com a presença de outros painelistas como Emmanuel Abrantes, Sócio da Lefosse, e Melina Rocha, Diretor de Curso na York University – Canadá e Consultor Internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
A localização do evento será divulgada em breve, e promete reunir profissionais do setor para debater e analisar as mudanças que estão por vir na política tributária brasileira. Este seminário será uma excelente oportunidade para estar atualizado e preparado para as transformações que impactarão o cenário econômico do Brasil.
Painelistas:
Melina Rocha, Diretor de Curso, York University – Canadá; Consultor Internacional VAGT/GST Consultor, Banco Interamericano de Desenvolvimento; Sérgio Fontenelle, Sócio da EY; Emmanuel Abrantes Sócio da Lefosse; Vinícius Jucá Sócio da Lefosse e professor tributário da FGV
Localização: A definir em breve
O que é VAT? Quem precisa pagar e por quê?
O VAT é um imposto incidente sobre o faturamento, não-cumulativo, ou seja, o imposto repassado nas aquisições pode ser deduzido do incidente nas vendas, e também é discriminado na nota fiscal, possibilitando ao consumidor saber exatamente a quantidade de tributo que está embutido no preço do bem ou serviço adquirido.
Se fosse implantado no Brasil, poderia substituir a COFINS, o PIS, o IPI, o ICMS, o ISS e até o ITBI.
Para entender melhor, suponha, por exemplo, que a empresa A vende suas mercadorias (produzidas sem o uso de insumos) por um preço de 100 libras (antes do imposto) para a empresa B que, por sua vez, vende sua produção aos consumidores finais por 400 libras (também antes do imposto).
Suponha ainda que exista um VAT com uma alíquota de 10%. A empresa A cobrará então 110 libras da empresa B e repassará ao governo o imposto de 10 libras.
A empresa B cobrará 440 libras de seus consumidores finais, repassando ao governo o imposto de 30libras: um imposto de 40 libras sobre suas vendas menos um crédito de 10 libras dos impostos cobrados sobre seus insumos. O governo arrecadará então um total de 40 libras.
O efeito econômico do imposto equivale, portanto, ao de uma alíquota de 10% sobre as vendas finais (não há um incentivo fiscal no sentido de a empresa B alterar seus métodos de produção nem de as duas empresas se fundirem), mas a forma de cobrança garante uma arrecadação mais eficaz.
No caso real do Reino Unido, paga-se 20% de VAT e esse valor pode ser reembolsado aos turistas internacionais que não fazem parte da Uniao Europeia.
Ou seja, os Brasileiros que estão aqui a passeio, devem pedir o formulário do VAT (VAT Return) nos estabelecimentos comerciais, preenche-lo na frente do vendedor e, no aeroporto, apresentar o formulário com as notas fiscais antes de passar pela segurança.
Foto: Acervo pessoal
Fonte : Assessoria de imprensa
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