TJSP Mantém Policiais Militares em Liberdade; Família de Estudante de Medicina Assassinado Critica “Tecnicismo”

A batalha jurídica e o drama familiar que envolvem a trágica morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, ganharam mais um capítulo de profunda indignação e impasse técnico nos tribunais paulistas. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu por unanimidade, em julgamento realizado no dia 23 de junho de 2026, o recurso de Carta Testemunhável apresentado pelos pais do jovem.

Com a decisão, os dois policiais militares acusados pelo homicídio ocorrido em novembro de 2024, em um hotel na Vila Mariana, continuarão respondendo ao processo em liberdade e exercendo suas funções administrativas na corporação.

O julgamento foi marcado por um tenso embate processual e por um forte desabafo humanitário. O pai da vítima, o Dr. Júlio César Acosta Navarro, renomado médico e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), externou sua dor e revolta em uma crônica contundente intitulada “Vi a cara envergonhada de cada um deles…”. No texto, o docente narra o momento em que quebrou o protocolo do tribunal e confrontou diretamente os magistrados logo após a proclamação do resultado negativo.

O Nó Processual: O Direito da Vítima de Recorrer em Debate

A decisão proferida pela 12ª Câmara Criminal do TJSP não adentrou no mérito das provas de culpabilidade ou na necessidade material de reclusão dos réus. O colegiado — composto pelos desembargadores Mazina Martins (relator), Nogueira Nascimento e Vico Mañas (presidente) — estancou a análise em uma barreira formal de legitimidade. Os magistrados entenderam que o rol do artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP) é taxativo, o que significa que a assistência de acusação (representada pela família da vítima) não teria o direito legal de recorrer de forma autônoma contra uma negação de prisão preventiva quando o Ministério Público se posiciona contra a medida.

Por outro lado, o corpo jurídico da família — composto pelos advogados Vladimir Sampaio Soares de Lima, Pedro Medeiros Muniz e Nayara Chioma Coghi Uzoukwu — contesta energicamente o recuo técnico. A banca de defesa argumenta que a interpretação do TJSP ignora as atualizações legislativas recentes e a evolução da jurisprudência nacional:

  • Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19): A reforma do ordenamento incluiu expressamente o assistente de acusação no artigo 311 do CPP como parte legítima para requerer a prisão preventiva. Para os patronos da causa, o direito de pedir pressupõe logicamente o direito de recorrer da negativa, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
  • Nova Vitimologia: O movimento doutrinário defende a inserção ativa da vítima e de seus familiares como sujeitos plenos de direitos no processo, superando a condição de meros espectadores mudos.
  • Divergência Viva no STJ: Em março de 2026, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, no Informativo 883, uma leitura oposta à adotada em São Paulo, tratando o artigo 271 como um rol exemplificativo e abrindo margem para recursos da assistência.

Organização de Dados: O Panorama do Julgamento e da Controvérsia

Para detalhar a composição do cenário jurídico e o histórico do enfrentamento institucional na data de hoje, o Portal Gazzeta Paulista consolidou o panorama informativo na tabela abaixo:

Elemento do ProcessoIdentificação das Partes / AutoridadesPosição Jurídica ou Status Atual
A VítimaMarco Aurélio Cardenas Acosta (22 anos, estudante de medicina).Morto em abordagem policial em novembro de 2024.
Os AcusadosGuilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado.Policiais Militares pronunciados; respondem em liberdade.
Assistência de AcusaçãoDr. Júlio C. Acosta Navarro (Pai) e Escritório SFS / MUZ Advogados.Defende que a matéria recursal segue aberta no STJ.
Órgão Julgador12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.Negou o recurso por unanimidade com base em “tecnicismo”.
Fundamento da NegativaArtigo 271 do Código de Processo Penal (CPP).Interpretado pelo tribunal como rol taxativo impeditivo.
Próximos PassosInstâncias Superiores em Brasília (STJ e STF).Família e advogados avaliam o envio do recurso.

“O Silêncio Estrondoso”: O Confronto na Sala de Audiências

Vestindo um paletó branco em memória à carreira médica que seu filho caçula foi impedido de seguir, o Dr. Júlio César Navarro acompanhou presencialmente a sessão em um dia de inverno rigoroso na capital paulista. Diante de discursos de pêsames dos magistrados seguidos por votos de rejeição processual, o professor da USP rompeu o silêncio protocolar do recinto antes do encerramento oficial dos trabalhos.

Em sua crônica, o médico relata ter questionado em voz alta a essência ética da formação dos magistrados ali presentes:

“Eu pergunto onde, em que lugar do mundo, quando na história da humanidade, em que civilização do passado ou do presente, se permite que um crime covarde de assassinato como esse, filmado com evidências de câmaras, após 580 dias, deixem aos dois assassinos livres, armados e pagos pelo Estado?… Vi a cara envergonhada de cada um deles, o rosto de assombro… Assombrados, ninguém para responder… um silêncio estrondoso.”

O desabafo também mirou a impunidade estrutural, com críticas ácidas direcionadas aos órgãos de correição, ao Secretário de Segurança e ao governador Tarcísio de Freitas, acusados pelo autor de condescendência com a manutenção de salários e fardas aos réus.

Apesar do quinto revés sofrido nas instâncias paulistas, a assistência de acusação reafirmou em posicionamento público oficial que não aceitará a redução da família à condição de mera espectadora. Amparada pelas recentes decisões favoráveis de Brasília, a equipe jurídica prepara as peças para elevar a discussão técnica ao Superior Tribunal de Justiça, onde a palavra final sobre a legitimidade recursal das vítimas ainda não foi dita.

Redação Gazzeta Paulista
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